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Morar no Paraguai

Trabalhar no Paraguai: documentos, salário e direitos para brasileiros

Brasileiro pode trabalhar no Paraguai com residência: o Acordo do Mercosul garante o direito de exercer qualquer atividade, por conta própria ou alheia, nas mesmas condições dos paraguaios. O salário mínimo é de Gs 3.044.000 desde 1º de julho de 2026, pago em guaranis, com 9% de desconto para o IPS.

Dois colegas revisando uma planilha num escritório claro (imagem ilustrativa)
Imagem ilustrativa

Sim, brasileiro pode trabalhar no Paraguai, e o caminho é a residência. O Acordo de Residência do Mercosul dá a quem obtém a residência o direito de exercer qualquer atividade, por conta própria ou alheia, nas mesmas condições dos paraguaios, e a Lei de Migrações (Ley 6984/2022) assegura o trabalho lícito ao imigrante com residência autorizada. O salário mínimo em vigor desde 1º de julho de 2026 é de Gs 3.044.000 por mês, pago em guaranis.

Tudo abaixo segue fontes oficiais, e o que muda vem com a data de vigência. A palavra final é sempre a do órgão responsável no momento em que você for agir.

Brasileiro pode trabalhar no Paraguai? Precisa de visto?

O brasileiro entra no Paraguai com RG ou passaporte vigente, segundo o Consulado do Brasil em Assunção, e como turista pode ficar até 90 dias corridos, prorrogáveis uma única vez (Ley 6984/2022, art. 42). Para trabalhar com contrato, o que vale é a residência.

O Acordo de Residência do Mercosul, aprovado no Paraguai pela Ley 3565/2008, permite pedir a residência no consulado ou, se você já está no país, direto nos serviços de migração (arts. 3 e 4), e a lista de documentos do art. 4 não inclui visto. Quem a obtém pode exercer qualquer atividade, por conta própria ou alheia, nas mesmas condições dos nacionais (art. 8), com tratamento não menos favorável em remuneração, condições de trabalho e seguros sociais (art. 9). A Lei de Migrações acrescenta que o imigrante com residência autorizada não pode ser discriminado no trabalho lícito e que o empregador deve informar a Dirección Nacional de Migraciones (DNM) quando o contrata (art. 7).

SituaçãoPode trabalhar?Base
Visitante ou turistaNão é o documento para ser contratado: a lei a define como permanência por tempo limitado, sem ânimo de fixar residênciaLey 6984/2022, arts. 40 e 42
Residência precária, enquanto o pedido de residência temporal tramitaSim. O carnet permite trabalhar e estudar, vale 90 dias corridos e é concedido uma única vezLey 6984/2022, art. 57
Residência temporária pelo Mercosul, até 2 anosSim, em qualquer atividade, por conta própria ou alheiaLey 3565/2008, arts. 4 e 8
Residência permanenteSim, nas mesmas condições dos nacionaisLey 3565/2008, arts. 5 e 8

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Quem está como visitante e quer ficar precisa pedir a residência antes de o prazo acabar, porque a lei prevê multa para quem passa dele. O passo a passo está em como tirar a residência no Paraguai.

Cédula, registro e documentos: o que o empregador pede

A cédula paraguaia é emitida pela Polícia Nacional, e a Lei de Migrações prevê que ela seja fornecida a estrangeiros com residência temporal e permanente (art. 62), mas a página da DNM sobre a residência temporária Mercosul indica a cédula só depois da permanente; a matéria sobre residência trata dessa diferença. Para o empregado, um guia do IPS para empregadores, de 2017, pede cédula de identidade civil do país de origem e carnet de migrações. Para o autônomo, a cédula vira o identificador do RUC, como se vê adiante.

Quem registra o empregado é o empregador. O guia de seguridade social do Ministério do Trabalho, Emprego e Seguridade Social (MTESS) diz que a inscrição no IPS, o “alta”, deve acontecer desde o dia em que você começa a trabalhar, pelo sistema REI. Segundo o MTESS, o Decreto 1989/2024, de 27 de junho de 2024, ligou os sistemas do ministério e do IPS, e o empregador mantém o Libro de Información Laboral digital no sistema REOP (Resolução 462/2026, em vigor desde 1º de junho de 2026).

Leve ao RH o carnet de residência, o documento de identidade e, se já tiver, a cédula, e peça a lista de cópias por escrito: a página atual do IPS sobre a inscrição não traz lista própria para estrangeiros. O contrato pode ser verbal, mas precisa ser escrito quando a remuneração supera o mínimo legal (Código do Trabalho, art. 43), e, sem contrato escrito, a lei presume a relação de trabalho havendo serviço subordinado (art. 48).

Salário mínimo no Paraguai: valor, câmbio e reajuste anual

O Decreto 6.225, de 17 de junho de 2026, reajustou em 5% os salários e jornais mínimos do setor privado, com vigência desde 1º de julho de 2026. A Resolução MTESS 670/2026 fixa os valores: Gs 3.044.000 por mês para atividades diversas não especificadas, jornal (a diária de quem trabalha a jornal) de Gs 117.077. A jornada noturna leva recargo de 30%, e a resolução traz escalas próprias para outras atividades e profissões.

Na revisão desta matéria, em 30/10/2026, a cotação de referência do Banco Central do Paraguai (BCP) era de Gs 1.113,09 por real, e o mínimo mensal equivalia a cerca de R$ 2.735. É só ordem de grandeza, porque o câmbio muda todos os dias. Para moradia, comida e escola, veja a matéria sobre custo de vida no Paraguai.

O reajuste é anual. Pelo art. 255 do Código, na redação da Lei 5764/2016, o Poder Executivo o considera a cada ano, por proposta do Conselho Nacional de Salários Mínimos (CONASAM), com base na variação anual dos preços ao consumidor até junho. O valor citado aqui é o vigente na revisão desta matéria.

Há uma exceção. A Lei 7444/2025 criou, para microempresas, um regime em que o salário pode ter base de pelo menos 80% do mínimo. Segundo a Resolução MTESS 220/2026, ele vale só para contratos novos e por no máximo 36 meses, contados da cédula MIPYMES da empresa. Se a oferta fica abaixo do mínimo, pergunte se a empresa usa esse regime.

Direitos do trabalhador pelo Código do Trabalho

O Código do Trabalho (Ley 213/1993) vale para trabalhadores e empregadores nacionais ou estrangeiros e não admite renúncia aos direitos nele previstos (art. 3). Cláusula que paga menos por causa da nacionalidade é nula (arts. 47 e 229). A tabela resume os pontos que mais interessam a quem chega.

TemaO que a lei prevêBase
Jornada8 horas por dia e 48 por semana no trabalho diurno; 7 por dia e 42 por semana no noturnoArt. 194
Horas extrasPagas com pelo menos 50% a mais; as noturnas e as de feriado, com 100% de acréscimo. No máximo 3 horas extras por dia, e a semana, somando tudo, não passa de 57 horasArts. 201 e 234
FériasDepois de cada ano de trabalho contínuo: 12 dias hábeis corridos até 5 anos de casa, 18 entre 5 e 10 anos e 30 acima de 10. O pagamento é feito antes de começaremArts. 218 e 220
Aguinaldo (13º)Um doze avos de tudo o que o trabalhador recebeu no ano civil, pago antes de 31 de dezembro ou ao fim do contratoArt. 243
Aviso prévioContrato por prazo indeterminado: 30 dias (após o período de prova, até 1 ano de casa), 45 (de 1 a 5 anos), 60 (de 5 a 10) e 90 (mais de 10)Art. 87
Demissão sem justa causaIndenização de 15 salários diários por ano de serviço ou fração superior a 6 mesesArt. 91
Período de provaAté 30 dias para trabalhadores não qualificados e 60 para qualificadosArt. 58

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O Código foi alterado por leis posteriores, como a Lei 496/1994. Desde a Lei 7444/2025, micro e pequenas empresas podem fazer contratos por prazo determinado de até 12 meses, prorrogáveis até 36, sem alterar os direitos do Código durante o contrato (Resolução MTESS 220/2026).

IPS: quanto é descontado e o que você recebe

Segundo o guia de seguridade social do MTESS, o empregador paga 16,5% do salário total ao IPS, e o trabalhador tem 9% descontados do salário recebido. A Resolução MTESS 220/2026 repete os percentuais no modelo de contrato. Com o salário mínimo, a conta simples fica assim, sem outros descontos nem imposto de renda:

ItemValor em guaranis
Salário bruto, no mínimo vigenteGs 3.044.000
Desconto do trabalhador, 9%Gs 273.960
Salário após o desconto do IPSGs 2.770.040
Aporte do empregador, 16,5%Gs 502.260

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Em troca, o guia lista atendimento médico, medicamentos e hospitalização, subsídios por doença e maternidade e cobertura de acidente de trabalho desde o primeiro dia de inscrição. É possível assegurar cônjuge, filhos até 18 anos e pais maiores de 60 que dependam do trabalhador. Certas prestações de saúde têm períodos de carência, isto é, aportes e tempo mínimos. O guia informa ainda que quem contribuiu à previdência de países do Mercosul, o Brasil entre eles, pode pedir a aposentadoria pelo IPS, e as regras do seu caso dependem do convênio.

Se o empregador não registrar você, o guia diz que o IPS presta os serviços do mesmo jeito e cobra depois do empregador, e que a denúncia pode ser feita no IPS ou no MTESS. Desde 1º de abril de 2026, uma resolução do IPS permite inscrever de ofício empregadores e trabalhadores depois de inspeção do MTESS.

Trabalhar por conta própria: RUC, imposto e empresa

Independente não é empregado. O guia do MTESS descreve o independente como quem não tem subordinação hierárquica, escolhe dias, horas e local, assume o risco econômico e emite faturas. O guia alerta para a relação de trabalho disfarçada, quando um empregado é tratado como independente e perde a proteção a que teria direito.

O cadastro do contribuinte é o RUC, da Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT, antiga SET). A DNIT informa que o estrangeiro com residência temporária ou permanente usa o número da cédula como identificador. O anexo da Resolução Geral DNIT 34/2025 pede, para a pessoa física estrangeira, cédula civil ou passaporte vigente emitidos no Paraguai, e a DNIT convoca o interessado a levar o documento original para aprovar o pedido. Quem quer ter sócios, empregados ou faturar como empresa deve ler como abrir empresa no Paraguai.

A Lei de Migrações submete o estrangeiro residente que faz trabalho remunerado às normas tributárias do país (art. 18). Pela Ley 6380/2019, o imposto sobre a renda pessoal alcança quem passa de Gs 80.000.000 de ingressos brutos de serviços pessoais no ano, empregado ou independente (art. 62), com alíquotas de 8%, 9% e 10% por faixa de renda líquida (art. 69). Abaixo disso, cumprem-se só as obrigações formais. O mínimo, que soma Gs 36.528.000 em 12 meses, fica bem abaixo do limite.

Profissões regulamentadas e diploma brasileiro

Para profissões que exigem formação superior, a lei prevê reconhecimento do título. Pela Ley 4995/2013, o Ministério da Educação, com o Conselho Nacional de Educação Superior (CONES), regulamenta a homologação de títulos obtidos no exterior, e o exercício profissional de estrangeiros segue os convênios internacionais e as leis paraguaias (art. 74). O reconhecimento de estudos completos feitos fora cabe ao CONES e precede o registro oficial do título (art. 75). Requisitos e tarifas vêm de resoluções do CONES.

Salário em dólar e trabalho para o Brasil: o que a lei diz

Trabalhar no Paraguai recebe em dólar?

O Código do Trabalho manda pagar o salário em moeda de curso legal (art. 231), e a Lei Orgânica do BCP define o guarani como unidade monetária (Ley 489/1995, art. 38). O mínimo oficial é fixado em guaranis. A mesma lei admite contratos em moeda estrangeira, exigíveis na moeda pactada (art. 51), mas não encontramos regra que permita fixar em dólar o salário de um contrato de trabalho comum. Não presuma: veja a moeda escrita no contrato.

Morar no Paraguai e trabalhar no Brasil

Para a Receita Federal, quem sai do Brasil em caráter permanente e não comunica a saída segue residente nos primeiros 12 meses de ausência. A comunicação de saída definitiva é um serviço gratuito do gov.br, com prazo até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Como não residente, o rendimento de trabalho pago por fonte brasileira sofre retenção de 25%, com a exceção do art. 37 da IN SRF 208/2002, segundo a página da Receita sobre o não residente, atualizada em 4 de maio de 2023.

Do lado paraguaio, o imposto alcança rendas de fonte paraguaia, entre elas as de atividades desenvolvidas no país (Ley 6380/2019, art. 48), e é preciso analisar onde o trabalho é feito e quem paga. O enquadramento depende do caso, e esta matéria não promete economia de imposto. A matéria sobre residência fiscal no Paraguai detalha o certificado da DNIT e a saída do Brasil.

Vale a pena trabalhar no Paraguai? Onde procurar vagas

Depende do que você compara. Além do mínimo de Gs 3.044.000, pesam o desconto de 9% do IPS, o custo do lugar onde você mora e o salário em guaranis. No mercado, o Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou desocupação de 3,6% no quarto trimestre de 2025, e 62,5% dos ocupados eram informais em 2024. Na definição do INE, informal inclui o empregado que não contribui a um sistema de aposentadoria. Achar trabalho, portanto, não quer dizer achar trabalho registrado.

Para vagas, o MTESS mantém o portal oficial EmpleaPY, onde se busca vagas, cadastra o currículo e se candidata. Antes de aceitar uma vaga, pergunte:

  • Que documento migratório a empresa pede e se ela informa a DNM sobre a sua contratação.
  • Se o contrato é escrito, em que moeda e com qual salário base.
  • Se você será inscrito no IPS desde o primeiro dia.
  • Como serão pagos férias e aguinaldo.
  • Se a função é de empregado ou de independente.

Como a Paraguai Assessoria pode ajudar

A Paraguai Assessoria acompanha brasileiros em processos migratórios, jurídicos e contábeis no Paraguai há mais de 25 anos. O escritório fica em Ciudad del Este, na Av. Rogelio Benítez, Barrio Boquerón, acima do Departamento de Imigração, e o atendimento é em português, presencial ou on-line.

Para trabalhar, o ponto de partida é a residência. No serviço de Residência no Paraguai, a equipe analisa o seu objetivo, orienta a organização dos documentos e acompanha os encaminhamentos migratórios conforme o escopo contratado. Quem pensa em trabalhar por conta própria ou abrir empresa pode tratar do RUC e da atividade com as frentes jurídica e contábil do escritório.

Você pode começar estando no Brasil: o primeiro contato é pelo WhatsApp ou on-line. Prazos e condições são apresentados depois que o seu caso é entendido, e não há promessa de aprovação, porque a decisão migratória é da DNM. Para falar com a equipe, use a página de contato.

Fontes consultadas

  1. MTESS: Resolução 670/2026, salários mínimos a partir de 1º/7/2026, consultado em 30/10/2026
  2. MTESS: reajuste de 5% do salário mínimo, Decreto 6.225, consultado em 30/10/2026
  3. MTESS: Guia de Seguridade Social para trabalhadores assalariados do setor privado, consultado em 30/10/2026
  4. MTESS: Resolução 220/2026, regime laboral das Mipymes (Lei 7444/2025), consultado em 30/10/2026
  5. MTESS: Resolução 462/2026, Libros de Información Laboral em formato digital, consultado em 30/10/2026
  6. MTESS: decreto que simplifica os trâmites laborais (Registro Obrero Patronal e REOP), consultado em 30/10/2026
  7. MTESS: normativa sobre férias remuneradas, consultado em 30/10/2026
  8. MTESS: inscrição de ofício de trabalhadores no IPS, consultado em 30/10/2026
  9. MTESS: EmpleaPY, portal único de emprego, consultado em 30/10/2026
  10. IPS: inscrição de empregador e de trabalhadores, consultado em 30/10/2026
  11. IPS: perguntas e respostas de trabalhadores e empregadores (guia de 2017), consultado em 30/10/2026
  12. BACN: Ley 213/1993, Código del Trabajo, consultado em 30/10/2026
  13. BACN: Ley 496/1994, que modifica o Código del Trabajo, consultado em 30/10/2026
  14. BACN: Ley 5764/2016, reajuste anual do salário mínimo (art. 255), consultado em 30/10/2026
  15. BACN: Ley 6984/2022, De Migraciones, consultado em 30/10/2026
  16. BACN: Ley 3565/2008, Acordo de Residência do Mercosul, consultado em 30/10/2026
  17. BACN: Ley 489/1995, Orgânica do Banco Central do Paraguai, consultado em 30/10/2026
  18. BACN: Ley 6380/2019, sistema tributário (IRP), consultado em 30/10/2026
  19. BACN: Ley 4995/2013, Educação Superior (títulos obtidos no exterior), consultado em 30/10/2026
  20. DNIT: normas de inscrição no RUC de estrangeiros (RG 133/2023), consultado em 30/10/2026
  21. DNIT: documentos requeridos para a inscrição no RUC (anexo da RG DNIT 34/2025), consultado em 30/10/2026
  22. BCP: cotação de referência, consultado em 30/10/2026
  23. INE: ocupação informal em 2024, consultado em 30/10/2026
  24. INE: mercado de trabalho em 2025, consultado em 30/10/2026
  25. Receita Federal: tributação do não residente, consultado em 30/10/2026
  26. Receita Federal: quem é não residente, consultado em 30/10/2026
  27. gov.br: Comunicar saída definitiva do país, consultado em 30/10/2026
  28. MRE: ingresso no Paraguai, Consulado do Brasil em Assunção, consultado em 30/10/2026

Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Regras, taxas e prazos mudam: a aplicação a cada caso depende da análise da sua situação.

Dúvidas comuns sobre o tema

Perguntas frequentes.

Brasileiro pode trabalhar no Paraguai? Precisa de visto?

Pode, com residência. O Acordo de Residência do Mercosul dá ao residente o direito de exercer qualquer atividade, por conta própria ou alheia, nas mesmas condições dos paraguaios, e permite pedir a residência já no país, direto nos serviços de migração. A residência precária, concedida enquanto o pedido de residência temporal tramita, também permite trabalhar, segundo a Lei de Migrações.

Qual é o salário mínimo no Paraguai?

É de Gs 3.044.000 por mês para atividades diversas não especificadas, em vigor desde 1º de julho de 2026, pelo Decreto 6.225 e pela Resolução MTESS 670/2026. Na revisão desta matéria, em 30/10/2026, pela referência do BCP (Gs 1.113,09 por real), isso equivalia a cerca de R$ 2.735. O reajuste é anual, então confirme o valor no MTESS.

Trabalhar no Paraguai recebe em dólar?

O Código do Trabalho manda pagar o salário em moeda de curso legal, e o guarani é a unidade monetária do país. O salário mínimo é fixado em guaranis. Não encontramos regra que permita fixar em dólar o salário de um contrato de trabalho comum, então veja a moeda escrita no contrato.

Trabalhar no Paraguai vale a pena?

Depende do seu caso. Pese o salário em guaranis, o desconto de 9% do IPS, o custo de vida do lugar e o fato de que, segundo o INE, 62,5% dos ocupados eram informais em 2024. Prefira vagas com contrato escrito e inscrição no IPS.

Posso morar no Paraguai e trabalhar no Brasil?

Pode haver caminho, mas a situação fiscal muda. Para a Receita Federal, quem sai do Brasil em caráter permanente e não comunica a saída segue residente nos primeiros 12 meses, e o rendimento de trabalho de fonte brasileira de um não residente tem retenção de 25%, com exceções. O enquadramento depende do caso.

Posso receber orientação sobre trabalho no Paraguai ainda estando no Brasil?

Pode. O primeiro contato com a Paraguai Assessoria é pelo WhatsApp ou on-line, em português. Os atos migratórios e o registro no emprego acontecem no Paraguai, e o escritório em Ciudad del Este recebe quem prefere atendimento presencial.

Onde fica a Paraguai Assessoria

Atendimento em Ciudad del Este.

Equipe brasileira e paraguaia, há mais de 25 anos na cidade. Quem ainda está no Brasil começa on-line ou pelo WhatsApp.

  • Av. Rogelio Benítez, Barrio BoquerónCiudad del Este, Alto Paraná, Paraguai · acima do Departamento de Imigração Paraguaia
  • Atendimento em portuguêsPresencial, on-line e pelo WhatsApp +595 993 016 795
  • Nota 5,0 no Google13 avaliações publicadas na ficha do escritório

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