Morar no Paraguai
Trabalhar no Paraguai: documentos, salário e direitos para brasileiros
Brasileiro pode trabalhar no Paraguai com residência: o Acordo do Mercosul garante o direito de exercer qualquer atividade, por conta própria ou alheia, nas mesmas condições dos paraguaios. O salário mínimo é de Gs 3.044.000 desde 1º de julho de 2026, pago em guaranis, com 9% de desconto para o IPS.

Sim, brasileiro pode trabalhar no Paraguai, e o caminho é a residência. O Acordo de Residência do Mercosul dá a quem obtém a residência o direito de exercer qualquer atividade, por conta própria ou alheia, nas mesmas condições dos paraguaios, e a Lei de Migrações (Ley 6984/2022) assegura o trabalho lícito ao imigrante com residência autorizada. O salário mínimo em vigor desde 1º de julho de 2026 é de Gs 3.044.000 por mês, pago em guaranis.
Tudo abaixo segue fontes oficiais, e o que muda vem com a data de vigência. A palavra final é sempre a do órgão responsável no momento em que você for agir.
Brasileiro pode trabalhar no Paraguai? Precisa de visto?
O brasileiro entra no Paraguai com RG ou passaporte vigente, segundo o Consulado do Brasil em Assunção, e como turista pode ficar até 90 dias corridos, prorrogáveis uma única vez (Ley 6984/2022, art. 42). Para trabalhar com contrato, o que vale é a residência.
O Acordo de Residência do Mercosul, aprovado no Paraguai pela Ley 3565/2008, permite pedir a residência no consulado ou, se você já está no país, direto nos serviços de migração (arts. 3 e 4), e a lista de documentos do art. 4 não inclui visto. Quem a obtém pode exercer qualquer atividade, por conta própria ou alheia, nas mesmas condições dos nacionais (art. 8), com tratamento não menos favorável em remuneração, condições de trabalho e seguros sociais (art. 9). A Lei de Migrações acrescenta que o imigrante com residência autorizada não pode ser discriminado no trabalho lícito e que o empregador deve informar a Dirección Nacional de Migraciones (DNM) quando o contrata (art. 7).
| Situação | Pode trabalhar? | Base |
|---|---|---|
| Visitante ou turista | Não é o documento para ser contratado: a lei a define como permanência por tempo limitado, sem ânimo de fixar residência | Ley 6984/2022, arts. 40 e 42 |
| Residência precária, enquanto o pedido de residência temporal tramita | Sim. O carnet permite trabalhar e estudar, vale 90 dias corridos e é concedido uma única vez | Ley 6984/2022, art. 57 |
| Residência temporária pelo Mercosul, até 2 anos | Sim, em qualquer atividade, por conta própria ou alheia | Ley 3565/2008, arts. 4 e 8 |
| Residência permanente | Sim, nas mesmas condições dos nacionais | Ley 3565/2008, arts. 5 e 8 |
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Quem está como visitante e quer ficar precisa pedir a residência antes de o prazo acabar, porque a lei prevê multa para quem passa dele. O passo a passo está em como tirar a residência no Paraguai.
Cédula, registro e documentos: o que o empregador pede
A cédula paraguaia é emitida pela Polícia Nacional, e a Lei de Migrações prevê que ela seja fornecida a estrangeiros com residência temporal e permanente (art. 62), mas a página da DNM sobre a residência temporária Mercosul indica a cédula só depois da permanente; a matéria sobre residência trata dessa diferença. Para o empregado, um guia do IPS para empregadores, de 2017, pede cédula de identidade civil do país de origem e carnet de migrações. Para o autônomo, a cédula vira o identificador do RUC, como se vê adiante.
Quem registra o empregado é o empregador. O guia de seguridade social do Ministério do Trabalho, Emprego e Seguridade Social (MTESS) diz que a inscrição no IPS, o “alta”, deve acontecer desde o dia em que você começa a trabalhar, pelo sistema REI. Segundo o MTESS, o Decreto 1989/2024, de 27 de junho de 2024, ligou os sistemas do ministério e do IPS, e o empregador mantém o Libro de Información Laboral digital no sistema REOP (Resolução 462/2026, em vigor desde 1º de junho de 2026).
Leve ao RH o carnet de residência, o documento de identidade e, se já tiver, a cédula, e peça a lista de cópias por escrito: a página atual do IPS sobre a inscrição não traz lista própria para estrangeiros. O contrato pode ser verbal, mas precisa ser escrito quando a remuneração supera o mínimo legal (Código do Trabalho, art. 43), e, sem contrato escrito, a lei presume a relação de trabalho havendo serviço subordinado (art. 48).
Salário mínimo no Paraguai: valor, câmbio e reajuste anual
O Decreto 6.225, de 17 de junho de 2026, reajustou em 5% os salários e jornais mínimos do setor privado, com vigência desde 1º de julho de 2026. A Resolução MTESS 670/2026 fixa os valores: Gs 3.044.000 por mês para atividades diversas não especificadas, jornal (a diária de quem trabalha a jornal) de Gs 117.077. A jornada noturna leva recargo de 30%, e a resolução traz escalas próprias para outras atividades e profissões.
Na revisão desta matéria, em 30/10/2026, a cotação de referência do Banco Central do Paraguai (BCP) era de Gs 1.113,09 por real, e o mínimo mensal equivalia a cerca de R$ 2.735. É só ordem de grandeza, porque o câmbio muda todos os dias. Para moradia, comida e escola, veja a matéria sobre custo de vida no Paraguai.
O reajuste é anual. Pelo art. 255 do Código, na redação da Lei 5764/2016, o Poder Executivo o considera a cada ano, por proposta do Conselho Nacional de Salários Mínimos (CONASAM), com base na variação anual dos preços ao consumidor até junho. O valor citado aqui é o vigente na revisão desta matéria.
Há uma exceção. A Lei 7444/2025 criou, para microempresas, um regime em que o salário pode ter base de pelo menos 80% do mínimo. Segundo a Resolução MTESS 220/2026, ele vale só para contratos novos e por no máximo 36 meses, contados da cédula MIPYMES da empresa. Se a oferta fica abaixo do mínimo, pergunte se a empresa usa esse regime.
Direitos do trabalhador pelo Código do Trabalho
O Código do Trabalho (Ley 213/1993) vale para trabalhadores e empregadores nacionais ou estrangeiros e não admite renúncia aos direitos nele previstos (art. 3). Cláusula que paga menos por causa da nacionalidade é nula (arts. 47 e 229). A tabela resume os pontos que mais interessam a quem chega.
| Tema | O que a lei prevê | Base |
|---|---|---|
| Jornada | 8 horas por dia e 48 por semana no trabalho diurno; 7 por dia e 42 por semana no noturno | Art. 194 |
| Horas extras | Pagas com pelo menos 50% a mais; as noturnas e as de feriado, com 100% de acréscimo. No máximo 3 horas extras por dia, e a semana, somando tudo, não passa de 57 horas | Arts. 201 e 234 |
| Férias | Depois de cada ano de trabalho contínuo: 12 dias hábeis corridos até 5 anos de casa, 18 entre 5 e 10 anos e 30 acima de 10. O pagamento é feito antes de começarem | Arts. 218 e 220 |
| Aguinaldo (13º) | Um doze avos de tudo o que o trabalhador recebeu no ano civil, pago antes de 31 de dezembro ou ao fim do contrato | Art. 243 |
| Aviso prévio | Contrato por prazo indeterminado: 30 dias (após o período de prova, até 1 ano de casa), 45 (de 1 a 5 anos), 60 (de 5 a 10) e 90 (mais de 10) | Art. 87 |
| Demissão sem justa causa | Indenização de 15 salários diários por ano de serviço ou fração superior a 6 meses | Art. 91 |
| Período de prova | Até 30 dias para trabalhadores não qualificados e 60 para qualificados | Art. 58 |
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O Código foi alterado por leis posteriores, como a Lei 496/1994. Desde a Lei 7444/2025, micro e pequenas empresas podem fazer contratos por prazo determinado de até 12 meses, prorrogáveis até 36, sem alterar os direitos do Código durante o contrato (Resolução MTESS 220/2026).
IPS: quanto é descontado e o que você recebe
Segundo o guia de seguridade social do MTESS, o empregador paga 16,5% do salário total ao IPS, e o trabalhador tem 9% descontados do salário recebido. A Resolução MTESS 220/2026 repete os percentuais no modelo de contrato. Com o salário mínimo, a conta simples fica assim, sem outros descontos nem imposto de renda:
| Item | Valor em guaranis |
|---|---|
| Salário bruto, no mínimo vigente | Gs 3.044.000 |
| Desconto do trabalhador, 9% | Gs 273.960 |
| Salário após o desconto do IPS | Gs 2.770.040 |
| Aporte do empregador, 16,5% | Gs 502.260 |
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Em troca, o guia lista atendimento médico, medicamentos e hospitalização, subsídios por doença e maternidade e cobertura de acidente de trabalho desde o primeiro dia de inscrição. É possível assegurar cônjuge, filhos até 18 anos e pais maiores de 60 que dependam do trabalhador. Certas prestações de saúde têm períodos de carência, isto é, aportes e tempo mínimos. O guia informa ainda que quem contribuiu à previdência de países do Mercosul, o Brasil entre eles, pode pedir a aposentadoria pelo IPS, e as regras do seu caso dependem do convênio.
Se o empregador não registrar você, o guia diz que o IPS presta os serviços do mesmo jeito e cobra depois do empregador, e que a denúncia pode ser feita no IPS ou no MTESS. Desde 1º de abril de 2026, uma resolução do IPS permite inscrever de ofício empregadores e trabalhadores depois de inspeção do MTESS.
Trabalhar por conta própria: RUC, imposto e empresa
Independente não é empregado. O guia do MTESS descreve o independente como quem não tem subordinação hierárquica, escolhe dias, horas e local, assume o risco econômico e emite faturas. O guia alerta para a relação de trabalho disfarçada, quando um empregado é tratado como independente e perde a proteção a que teria direito.
O cadastro do contribuinte é o RUC, da Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT, antiga SET). A DNIT informa que o estrangeiro com residência temporária ou permanente usa o número da cédula como identificador. O anexo da Resolução Geral DNIT 34/2025 pede, para a pessoa física estrangeira, cédula civil ou passaporte vigente emitidos no Paraguai, e a DNIT convoca o interessado a levar o documento original para aprovar o pedido. Quem quer ter sócios, empregados ou faturar como empresa deve ler como abrir empresa no Paraguai.
A Lei de Migrações submete o estrangeiro residente que faz trabalho remunerado às normas tributárias do país (art. 18). Pela Ley 6380/2019, o imposto sobre a renda pessoal alcança quem passa de Gs 80.000.000 de ingressos brutos de serviços pessoais no ano, empregado ou independente (art. 62), com alíquotas de 8%, 9% e 10% por faixa de renda líquida (art. 69). Abaixo disso, cumprem-se só as obrigações formais. O mínimo, que soma Gs 36.528.000 em 12 meses, fica bem abaixo do limite.
Profissões regulamentadas e diploma brasileiro
Para profissões que exigem formação superior, a lei prevê reconhecimento do título. Pela Ley 4995/2013, o Ministério da Educação, com o Conselho Nacional de Educação Superior (CONES), regulamenta a homologação de títulos obtidos no exterior, e o exercício profissional de estrangeiros segue os convênios internacionais e as leis paraguaias (art. 74). O reconhecimento de estudos completos feitos fora cabe ao CONES e precede o registro oficial do título (art. 75). Requisitos e tarifas vêm de resoluções do CONES.
Salário em dólar e trabalho para o Brasil: o que a lei diz
Trabalhar no Paraguai recebe em dólar?
O Código do Trabalho manda pagar o salário em moeda de curso legal (art. 231), e a Lei Orgânica do BCP define o guarani como unidade monetária (Ley 489/1995, art. 38). O mínimo oficial é fixado em guaranis. A mesma lei admite contratos em moeda estrangeira, exigíveis na moeda pactada (art. 51), mas não encontramos regra que permita fixar em dólar o salário de um contrato de trabalho comum. Não presuma: veja a moeda escrita no contrato.
Morar no Paraguai e trabalhar no Brasil
Para a Receita Federal, quem sai do Brasil em caráter permanente e não comunica a saída segue residente nos primeiros 12 meses de ausência. A comunicação de saída definitiva é um serviço gratuito do gov.br, com prazo até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Como não residente, o rendimento de trabalho pago por fonte brasileira sofre retenção de 25%, com a exceção do art. 37 da IN SRF 208/2002, segundo a página da Receita sobre o não residente, atualizada em 4 de maio de 2023.
Do lado paraguaio, o imposto alcança rendas de fonte paraguaia, entre elas as de atividades desenvolvidas no país (Ley 6380/2019, art. 48), e é preciso analisar onde o trabalho é feito e quem paga. O enquadramento depende do caso, e esta matéria não promete economia de imposto. A matéria sobre residência fiscal no Paraguai detalha o certificado da DNIT e a saída do Brasil.
Vale a pena trabalhar no Paraguai? Onde procurar vagas
Depende do que você compara. Além do mínimo de Gs 3.044.000, pesam o desconto de 9% do IPS, o custo do lugar onde você mora e o salário em guaranis. No mercado, o Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou desocupação de 3,6% no quarto trimestre de 2025, e 62,5% dos ocupados eram informais em 2024. Na definição do INE, informal inclui o empregado que não contribui a um sistema de aposentadoria. Achar trabalho, portanto, não quer dizer achar trabalho registrado.
Para vagas, o MTESS mantém o portal oficial EmpleaPY, onde se busca vagas, cadastra o currículo e se candidata. Antes de aceitar uma vaga, pergunte:
- Que documento migratório a empresa pede e se ela informa a DNM sobre a sua contratação.
- Se o contrato é escrito, em que moeda e com qual salário base.
- Se você será inscrito no IPS desde o primeiro dia.
- Como serão pagos férias e aguinaldo.
- Se a função é de empregado ou de independente.
Como a Paraguai Assessoria pode ajudar
A Paraguai Assessoria acompanha brasileiros em processos migratórios, jurídicos e contábeis no Paraguai há mais de 25 anos. O escritório fica em Ciudad del Este, na Av. Rogelio Benítez, Barrio Boquerón, acima do Departamento de Imigração, e o atendimento é em português, presencial ou on-line.
Para trabalhar, o ponto de partida é a residência. No serviço de Residência no Paraguai, a equipe analisa o seu objetivo, orienta a organização dos documentos e acompanha os encaminhamentos migratórios conforme o escopo contratado. Quem pensa em trabalhar por conta própria ou abrir empresa pode tratar do RUC e da atividade com as frentes jurídica e contábil do escritório.
Você pode começar estando no Brasil: o primeiro contato é pelo WhatsApp ou on-line. Prazos e condições são apresentados depois que o seu caso é entendido, e não há promessa de aprovação, porque a decisão migratória é da DNM. Para falar com a equipe, use a página de contato.
Fontes consultadas
- MTESS: Resolução 670/2026, salários mínimos a partir de 1º/7/2026, consultado em 30/10/2026
- MTESS: reajuste de 5% do salário mínimo, Decreto 6.225, consultado em 30/10/2026
- MTESS: Guia de Seguridade Social para trabalhadores assalariados do setor privado, consultado em 30/10/2026
- MTESS: Resolução 220/2026, regime laboral das Mipymes (Lei 7444/2025), consultado em 30/10/2026
- MTESS: Resolução 462/2026, Libros de Información Laboral em formato digital, consultado em 30/10/2026
- MTESS: decreto que simplifica os trâmites laborais (Registro Obrero Patronal e REOP), consultado em 30/10/2026
- MTESS: normativa sobre férias remuneradas, consultado em 30/10/2026
- MTESS: inscrição de ofício de trabalhadores no IPS, consultado em 30/10/2026
- MTESS: EmpleaPY, portal único de emprego, consultado em 30/10/2026
- IPS: inscrição de empregador e de trabalhadores, consultado em 30/10/2026
- IPS: perguntas e respostas de trabalhadores e empregadores (guia de 2017), consultado em 30/10/2026
- BACN: Ley 213/1993, Código del Trabajo, consultado em 30/10/2026
- BACN: Ley 496/1994, que modifica o Código del Trabajo, consultado em 30/10/2026
- BACN: Ley 5764/2016, reajuste anual do salário mínimo (art. 255), consultado em 30/10/2026
- BACN: Ley 6984/2022, De Migraciones, consultado em 30/10/2026
- BACN: Ley 3565/2008, Acordo de Residência do Mercosul, consultado em 30/10/2026
- BACN: Ley 489/1995, Orgânica do Banco Central do Paraguai, consultado em 30/10/2026
- BACN: Ley 6380/2019, sistema tributário (IRP), consultado em 30/10/2026
- BACN: Ley 4995/2013, Educação Superior (títulos obtidos no exterior), consultado em 30/10/2026
- DNIT: normas de inscrição no RUC de estrangeiros (RG 133/2023), consultado em 30/10/2026
- DNIT: documentos requeridos para a inscrição no RUC (anexo da RG DNIT 34/2025), consultado em 30/10/2026
- BCP: cotação de referência, consultado em 30/10/2026
- INE: ocupação informal em 2024, consultado em 30/10/2026
- INE: mercado de trabalho em 2025, consultado em 30/10/2026
- Receita Federal: tributação do não residente, consultado em 30/10/2026
- Receita Federal: quem é não residente, consultado em 30/10/2026
- gov.br: Comunicar saída definitiva do país, consultado em 30/10/2026
- MRE: ingresso no Paraguai, Consulado do Brasil em Assunção, consultado em 30/10/2026
Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Regras, taxas e prazos mudam: a aplicação a cada caso depende da análise da sua situação.


