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Documentos e residência

Residência no Paraguai para brasileiros: passo a passo, documentos e cédula

Brasileiros não precisam de visto para morar no Paraguai: entram no país e pedem a residência na Dirección Nacional de Migraciones, em geral pelo Acordo de Residência do Mercosul. A temporária dura dois anos, a permanente vem depois, e a cédula é emitida pela Polícia Nacional.

Pasta de documentos entregue num balcão de atendimento (imagem ilustrativa)
Imagem ilustrativa

Brasileiro não precisa de visto para morar no Paraguai. Você entra no país como visitante e pede a residência estando lá, na Dirección Nacional de Migraciones (DNM), em geral pelo Acordo de Residência do Mercosul: primeiro a residência temporária, de dois anos, depois a permanente. A cédula de identidade paraguaia é emitida pela Polícia Nacional, em um passo à parte.

O caminho parece simples quando resumido, mas cada etapa tem documentos, prazos e uma ordem que faz diferença. O texto abaixo segue o que a DNM, a lei e a Polícia Nacional publicam, conforme a consulta feita na revisão desta matéria. Taxas e listas de documentos mudam, e por isso a palavra final é sempre a da DNM no momento do pedido.

Preciso de visto para morar no Paraguai?

Não. Na tabela de acordos de supressão de vistos da DNM, o Brasil aparece como país do Mercosul que não requer visto. O que existe no lugar do visto é um prazo. Pela Lei de Migrações (Ley 6984/2022, art. 42), a permanência transitória vai até 90 dias corridos, prorrogáveis uma única vez, e, quando o prazo acaba, o estrangeiro deve sair do país ou pedir a residência. O art. 43 define esses prazos como perentórios: pedidos de prorrogação ou de mudança de categoria precisam ser feitos antes do vencimento, sob pena de multas e outras sanções.

Na prática, guarde o comprovante da sua entrada, como o carimbo no passaporte, porque a DNM o pede no processo de residência. E não deixe o prazo de visitante vencer sem protocolar o pedido de residência ou de prorrogação.

Duas vias para o brasileiro: Mercosul e Lei de Migrações

A norma que organiza a imigração no Paraguai é a Ley 6984/2022, “De Migraciones”, promulgada em 17 de outubro de 2022 e publicada em 18 de outubro de 2022. Ela revogou a antiga Ley 978/1996 e define três categorias: a residência espontânea ou ocasional, de até 90 dias; a residência temporal, de até dois anos, prorrogável por igual período, que é requisito prévio da permanente; e a residência permanente, por prazo indeterminado. A lei dispensa a etapa temporal de quem comprova investimentos nos termos da Ley 4986/2013, mas essa exceção depende de regulamentação própria e não é o caminho da maioria.

Para nacionais de países do Mercosul, existe ainda um acordo específico. O Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul foi aprovado no Paraguai pela Ley 3565/2008, promulgada em 31 de julho de 2008. No Brasil, o texto ampliado a Bolívia e Chile foi promulgado pelo Decreto 6.975/2009. Pelo acordo, o nacional de um país-membro pode obter residência temporária de até dois anos e, se pedir dentro dos 90 dias anteriores ao vencimento, a residência permanente. A DNM mantém uma página para cada fase, “Residência Temporária Mercosul” e “Residência Permanente Mercosul”.

A procura é alta. A DNM informou, em 29 de julho de 2026, que concedeu 29.765 residências no primeiro semestre do ano, e 22.628 foram para brasileiros, a nacionalidade com mais concessões.

ViaDuraçãoProrrogaçãoTaxa em dinheiro
Temporária Mercosul2 anosNão é prorrogável. A permanente deve ser pedida nos 90 dias anteriores ao vencimentoGs. 2.341.540
Temporal pela Lei 6984/2022Até 2 anosProrrogável por igual períodoGs. 2.926.925
Permanente (Mercosul ou mudança de categoria)Sem prazo final, com renovação do carnet a cada 10 anosNão se aplicaGs. 2.926.925

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

As taxas da tabela são as que a DNM publica como vigentes desde 1º de julho de 2026 (Decreto 6225/2026 e Resolução DNM 478/2026), para pagamento em dinheiro. Pagamentos eletrônicos têm acréscimo. Os valores estão em guaranis e mudam, então converta pelo câmbio do dia e consulte a tabela de aranceles migratórios antes de pagar.

Documentos da Residência Temporária Mercosul

A lista abaixo segue a página da DNM sobre a Residência Temporária Mercosul. Em geral, pede-se o original e uma cópia autenticada em cartório, e a DNM pode solicitar documentos adicionais conforme o caso.

  1. Documento de identidade válido. A DNM cita cédula de identidade, documento nacional de identidade ou passaporte do país de origem.
  2. Certidão de nascimento, apostilada quando emitida fora do Paraguai.
  3. Certidão de antecedentes criminais ou policiais do Brasil, com validade nacional, a partir dos 14 anos.
  4. Certificado de Antecedentes para Estrangeiros, emitido no Paraguai pelo Departamento de Informática da Polícia Nacional, também a partir dos 14 anos.
  5. Certidão de estado civil, se for o caso: casamento, sentença de divórcio ou certidão de óbito do cônjuge, apostiladas.
  6. Declaração jurada de ausência de antecedentes penais internacionais, fornecida pela própria DNM quando você abre o processo.
  7. Comprovante de entrada no país: carimbo no passaporte, formulário migratório carimbado, declaração jurada fornecida pela DNM ou outro documento que mostre sua presença no Paraguai.

Para menores de 18 anos, a DNM prevê regras próprias. Quando a criança ou o adolescente vai com os dois pais, ambos assinam o pedido; com um só, é preciso decisão judicial ou autorização notarial de quem não vai. Menores de 14 anos não precisam apresentar antecedentes criminais.

Apostila e tradução

Documentos emitidos no Brasil precisam ser apostilados para valer no Paraguai. Os dois países fazem parte da Convenção da Apostila da Haia: ela entrou em vigor no Paraguai em 30 de agosto de 2014 e no Brasil em 14 de agosto de 2016, segundo a Conferência da Haia (HCCH). No Brasil, a apostila é feita em cartório autorizado. A DNM informa que documentos em português emitidos pelo Brasil estão dispensados de tradução; documentos em outro idioma precisam de tradução por tradutor público matriculado no Paraguai ou por tradutor estrangeiro, com a tradução também apostilada.

A lei exige que todos os documentos de origem estrangeira estejam vigentes, além de apostilados ou legalizados (art. 50). Antecedentes criminais têm prazo de validade, então planeje a sequência para que nada vença antes do protocolo.

Passo a passo do pedido

  1. Escolha a via. Para brasileiros, a via do Mercosul está disponível e tem páginas próprias na DNM. A análise do seu caso, com idade, filhos, estado civil e objetivo, mostra se há algo que mude isso.
  2. Reúna e apostile os documentos do Brasil. Certidão de nascimento, antecedentes criminais e, se houver, estado civil.
  3. Entre no Paraguai e guarde o comprovante de entrada.
  4. Emita o Certificado de Antecedentes para Estrangeiros na Polícia Nacional do Paraguai.
  5. Protocole o pedido na DNM. A DNM informa que o trâmite é pessoal e presencial, de segunda a sexta, das 7h às 14h30, por ordem de chegada, e que o acompanhamento pode ser feito por representante legal.
  6. Pague a taxa e acompanhe o processo. A entrega dos documentos não garante a concessão, e a DNM pode pedir documentos adicionais.
  7. Anote o vencimento do carnet temporário. A permanente deve ser pedida nos 90 dias anteriores a essa data.

Em Ciudad del Este, a DNM tem uma Oficina de Admisión de Extranjeros na Avda. Rogelio Benítez, casi 4 de Mayo, aberta de segunda a sexta, das 7h às 14h30. A página não informa quais trâmites cada oficina atende, e a sede central fica em Assunção (Caballero 201, esquina com Eligio Ayala). Por isso, confirme com a DNM onde o seu tipo de pedido é protocolado.

Na via da Lei 6984/2022, quem pede a residência temporal recebe a residência precária enquanto o processo corre. O carnet vale por 90 dias corridos, é concedido uma única vez e permite permanecer no país, sair e voltar, trabalhar e estudar. A própria lei deixa claro que isso não gera direito a uma decisão favorável (art. 57).

Quanto custa, além da taxa da DNM

A taxa da residência é só uma parte do gasto. A tabela da DNM traz também o Certificado de Radicación, de Gs. 234.154 em dinheiro, que a Polícia Nacional pede na primeira cédula do residente permanente e que aparece entre os serviços em linha da DNM. Fora isso, há despesas que não estão na tabela: apostilas em cartório no Brasil, cópias autenticadas, tradutor quando o documento não está em português e as tarifas do Certificado de Antecedentes para Estrangeiros e da cédula, que cada órgão publica. Não existe um total oficial único, e por isso vale somar tudo antes de decidir. Este texto não converte moedas, porque o câmbio muda.

As páginas da DNM que consultamos também não informam prazo para a decisão do pedido. Por isso, desconfie de quem promete data.

Residência permanente: a janela de 90 dias

Pelo Acordo do Mercosul, a permanente é pedida nos 90 dias anteriores ao vencimento do carnet temporário. A DNM é direta: quem não pede dentro desse período perde o direito de tramitar pelo acordo, e, se a temporária vencer sem o pedido, o caminho passa a ser a Lei 6984/2022.

Para a Residência Permanente Mercosul, a DNM lista o carnet de admissão temporária vigente (ou denúncia policial, se extraviado), o documento de identidade vigente, o Certificado de Antecedentes para Estrangeiros vigente, a partir dos 14 anos, e a prova de solvência econômica, conforme as categorias do anexo, que incluem profissionais, empregados, trabalhadores independentes, aposentados e estudantes, entre outras. Menores de 18 anos ficam dispensados dessa prova.

A permanente é chamada de definitiva, mas o carnet deve ser renovado a cada 10 anos (art. 59), e a lei prevê a perda da condição de residente permanente após mais de três anos de ausência do país sem justificativa perante a DNM (art. 54). Quem pretende passar longos períodos fora deve se informar antes.

Cédula de identidade: como e quando sai

A cédula paraguaia é emitida pelo Departamento de Identificaciones da Policía Nacional, e não pela DNM. A Lei 6984/2022 diz que a Polícia Nacional deve fornecer a cédula a estrangeiros com residência temporal e permanente (art. 62) e que a validade da cédula do residente temporal acompanha o prazo da residência (art. 63).

Aqui está um ponto que confunde muita gente. Na página da Residência Temporária Mercosul, a DNM informa que, para obter a cédula, é preciso chegar primeiro à residência permanente. Já a Lei 6984/2022 prevê a cédula também para quem tem residência temporal. As páginas oficiais não explicam a diferença entre as duas informações. Pelo que se lê, a regra mais restritiva aparece na via do Mercosul, e quem está na residência temporal da lei deve confirmar com a Polícia Nacional e com a DNM como o pedido funciona durante a temporária. Em qualquer caso, vale a regra do seu enquadramento no momento do pedido.

Para a primeira cédula de estrangeiro, a página da Polícia Nacional lista, entre outros documentos, o certificado de radicação permanente e a cópia autenticada do carnet de admissão permanente, ambos da DNM; o documento de identidade do país de origem, autenticado; o carnet do Registro de Extranjeros; a certidão de nascimento apostilada; antecedentes da Interpol e da Polícia Nacional, a partir dos 14 anos; antecedentes penais do país de origem; e o certificado de vida e residência. A página cita a Resolução 717/2026 da Polícia Nacional e informa também a tarifa e o prazo de entrega, valores que mudam e que devem ser lidos no site no dia do pedido.

Erros que atrasam o processo

  • Deixar vencer o prazo de permanência como visitante sem pedir residência ou prorrogação.
  • Perder a janela de 90 dias da permanente.
  • Levar documentos brasileiros sem apostila, vencidos ou sem as cópias autenticadas.
  • Presumir que o pedido será aceito por ter entregue tudo. A DNM avisa que a entrega não garante a concessão, e a lei permite negar a residência temporal a quem foi processado ou condenado por crimes dolosos com pena de prisão superior a dois anos (art. 50).
  • Misturar as regras das duas vias, a do Mercosul e a da Lei 6984/2022, sobretudo na hora de pedir a cédula.
  • Tratar residência migratória e residência fiscal como a mesma coisa. Quem pensa em declarar imposto no Paraguai deve ler antes sobre a residência fiscal, que segue outro caminho.

Como a Paraguai Assessoria pode ajudar

A Paraguai Assessoria acompanha brasileiros em processos migratórios no Paraguai há mais de 25 anos. O escritório fica em Ciudad del Este, na Av. Rogelio Benítez, Barrio Boquerón, acima do Departamento de Imigração, e o atendimento é em português, presencial ou on-line.

No serviço de Residência no Paraguai, a equipe analisa o seu objetivo, orienta a organização dos documentos e acompanha os encaminhamentos migratórios conforme o escopo contratado. Para a carteira de identidade paraguaia, existe o serviço de cédula paraguaia, que começa pela avaliação da sua situação documental e ajuda a não misturar processos diferentes.

Você pode começar estando no Brasil: o primeiro contato é pelo WhatsApp ou on-line, e a equipe indica os próximos passos. Prazos e condições são apresentados depois que o seu caso é entendido, e não há promessa de aprovação, porque a decisão é da DNM. Para falar com a equipe, use a página de contato. Se ainda está decidindo se a mudança faz sentido, leia também Morar no Paraguai: vantagens, desvantagens e como se mudar.

Fontes consultadas

  1. DNM: Residência Temporária Mercosul, consultado em 30/10/2026
  2. DNM: Residência Permanente Mercosul, consultado em 30/10/2026
  3. DNM: Residência Temporal pela Ley 6984/2022, consultado em 30/10/2026
  4. DNM: Aranceles migratórios (vigentes desde 01/07/2026), consultado em 30/10/2026
  5. DNM: Informação sobre vistos, consultado em 30/10/2026
  6. DNM: Oficinas de admissão de estrangeiros, consultado em 30/10/2026
  7. DNM: residências concedidas no primeiro semestre de 2026, consultado em 30/10/2026
  8. BACN: Ley 6984/2022, De Migraciones, consultado em 30/10/2026
  9. BACN: Ley 3565/2008, Acordo de Residência do Mercosul, consultado em 30/10/2026
  10. Planalto: Decreto 6.975/2009, consultado em 30/10/2026
  11. Conferência da Haia (HCCH): Convenção da Apostila, tabela de status, consultado em 30/10/2026
  12. MRE: Apostilamento de documentos, consultado em 30/10/2026
  13. Polícia Nacional: cédula de identidade a estrangeiros, primeira vez, consultado em 30/10/2026

Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Regras, taxas e prazos mudam: a aplicação a cada caso depende da análise da sua situação.

Dúvidas comuns sobre o tema

Perguntas frequentes.

Preciso de visto para morar no Paraguai sendo brasileiro?

Não. A DNM lista o Brasil entre os países do Mercosul que não requerem visto. Você entra como visitante e pede a residência já no país, e a Lei 6984/2022 limita a permanência transitória a até 90 dias corridos, prorrogáveis uma vez, antes de a pessoa sair ou pedir residência.

Quanto tempo dura a residência temporária pelo Mercosul?

Dois anos, e a DNM informa que ela não é prorrogável. Para continuar no país, a permanente deve ser pedida nos 90 dias anteriores ao vencimento do carnet. Quem perde essa janela passa a tramitar pela Lei 6984/2022.

Qual a diferença entre residência temporária e permanente no Paraguai?

A temporária vale até dois anos e é o primeiro passo: a Lei 6984/2022 a trata como requisito prévio da permanente, salvo exceções como investimentos. A permanente não tem prazo final, mas o carnet é renovado a cada 10 anos. No Mercosul, a permanente também pede prova de solvência econômica, segundo a DNM.

Os documentos do Brasil precisam de apostila?

Sim. A lei exige documentos de origem estrangeira vigentes e apostilados ou legalizados. Brasil e Paraguai fazem parte da Convenção da Apostila, e a apostila de documento brasileiro é feita em cartório autorizado. Documentos em português emitidos pelo Brasil estão dispensados de tradução, segundo a DNM.

A residência temporária já dá direito à cédula paraguaia?

Depende da via. A Lei 6984/2022 diz que a Polícia Nacional deve fornecer cédula a quem tem residência temporal e permanente, mas a DNM informa, na página da temporária Mercosul, que a cédula exige antes a permanente. Confirme a regra do seu enquadramento no momento do pedido.

Posso começar o processo de residência ainda morando no Brasil?

Pode começar a organização: o primeiro contato com a Paraguai Assessoria é pelo WhatsApp ou on-line, e dá para juntar e apostilar documentos brasileiros antes de viajar. O pedido na DNM, porém, é pessoal e presencial, então em algum momento você precisa estar no Paraguai, como em Ciudad del Este, onde a equipe tem escritório.

Onde fica a Paraguai Assessoria

Atendimento em Ciudad del Este.

Equipe brasileira e paraguaia, há mais de 25 anos na cidade. Quem ainda está no Brasil começa on-line ou pelo WhatsApp.

  • Av. Rogelio Benítez, Barrio BoquerónCiudad del Este, Alto Paraná, Paraguai · acima do Departamento de Imigração Paraguaia
  • Atendimento em portuguêsPresencial, on-line e pelo WhatsApp +595 993 016 795
  • Nota 5,0 no Google13 avaliações publicadas na ficha do escritório

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