Documentos e residência
Residência no Paraguai para brasileiros: passo a passo, documentos e cédula
Brasileiros não precisam de visto para morar no Paraguai: entram no país e pedem a residência na Dirección Nacional de Migraciones, em geral pelo Acordo de Residência do Mercosul. A temporária dura dois anos, a permanente vem depois, e a cédula é emitida pela Polícia Nacional.

Brasileiro não precisa de visto para morar no Paraguai. Você entra no país como visitante e pede a residência estando lá, na Dirección Nacional de Migraciones (DNM), em geral pelo Acordo de Residência do Mercosul: primeiro a residência temporária, de dois anos, depois a permanente. A cédula de identidade paraguaia é emitida pela Polícia Nacional, em um passo à parte.
O caminho parece simples quando resumido, mas cada etapa tem documentos, prazos e uma ordem que faz diferença. O texto abaixo segue o que a DNM, a lei e a Polícia Nacional publicam, conforme a consulta feita na revisão desta matéria. Taxas e listas de documentos mudam, e por isso a palavra final é sempre a da DNM no momento do pedido.
Preciso de visto para morar no Paraguai?
Não. Na tabela de acordos de supressão de vistos da DNM, o Brasil aparece como país do Mercosul que não requer visto. O que existe no lugar do visto é um prazo. Pela Lei de Migrações (Ley 6984/2022, art. 42), a permanência transitória vai até 90 dias corridos, prorrogáveis uma única vez, e, quando o prazo acaba, o estrangeiro deve sair do país ou pedir a residência. O art. 43 define esses prazos como perentórios: pedidos de prorrogação ou de mudança de categoria precisam ser feitos antes do vencimento, sob pena de multas e outras sanções.
Na prática, guarde o comprovante da sua entrada, como o carimbo no passaporte, porque a DNM o pede no processo de residência. E não deixe o prazo de visitante vencer sem protocolar o pedido de residência ou de prorrogação.
Duas vias para o brasileiro: Mercosul e Lei de Migrações
A norma que organiza a imigração no Paraguai é a Ley 6984/2022, “De Migraciones”, promulgada em 17 de outubro de 2022 e publicada em 18 de outubro de 2022. Ela revogou a antiga Ley 978/1996 e define três categorias: a residência espontânea ou ocasional, de até 90 dias; a residência temporal, de até dois anos, prorrogável por igual período, que é requisito prévio da permanente; e a residência permanente, por prazo indeterminado. A lei dispensa a etapa temporal de quem comprova investimentos nos termos da Ley 4986/2013, mas essa exceção depende de regulamentação própria e não é o caminho da maioria.
Para nacionais de países do Mercosul, existe ainda um acordo específico. O Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul foi aprovado no Paraguai pela Ley 3565/2008, promulgada em 31 de julho de 2008. No Brasil, o texto ampliado a Bolívia e Chile foi promulgado pelo Decreto 6.975/2009. Pelo acordo, o nacional de um país-membro pode obter residência temporária de até dois anos e, se pedir dentro dos 90 dias anteriores ao vencimento, a residência permanente. A DNM mantém uma página para cada fase, “Residência Temporária Mercosul” e “Residência Permanente Mercosul”.
A procura é alta. A DNM informou, em 29 de julho de 2026, que concedeu 29.765 residências no primeiro semestre do ano, e 22.628 foram para brasileiros, a nacionalidade com mais concessões.
| Via | Duração | Prorrogação | Taxa em dinheiro |
|---|---|---|---|
| Temporária Mercosul | 2 anos | Não é prorrogável. A permanente deve ser pedida nos 90 dias anteriores ao vencimento | Gs. 2.341.540 |
| Temporal pela Lei 6984/2022 | Até 2 anos | Prorrogável por igual período | Gs. 2.926.925 |
| Permanente (Mercosul ou mudança de categoria) | Sem prazo final, com renovação do carnet a cada 10 anos | Não se aplica | Gs. 2.926.925 |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
As taxas da tabela são as que a DNM publica como vigentes desde 1º de julho de 2026 (Decreto 6225/2026 e Resolução DNM 478/2026), para pagamento em dinheiro. Pagamentos eletrônicos têm acréscimo. Os valores estão em guaranis e mudam, então converta pelo câmbio do dia e consulte a tabela de aranceles migratórios antes de pagar.
Documentos da Residência Temporária Mercosul
A lista abaixo segue a página da DNM sobre a Residência Temporária Mercosul. Em geral, pede-se o original e uma cópia autenticada em cartório, e a DNM pode solicitar documentos adicionais conforme o caso.
- Documento de identidade válido. A DNM cita cédula de identidade, documento nacional de identidade ou passaporte do país de origem.
- Certidão de nascimento, apostilada quando emitida fora do Paraguai.
- Certidão de antecedentes criminais ou policiais do Brasil, com validade nacional, a partir dos 14 anos.
- Certificado de Antecedentes para Estrangeiros, emitido no Paraguai pelo Departamento de Informática da Polícia Nacional, também a partir dos 14 anos.
- Certidão de estado civil, se for o caso: casamento, sentença de divórcio ou certidão de óbito do cônjuge, apostiladas.
- Declaração jurada de ausência de antecedentes penais internacionais, fornecida pela própria DNM quando você abre o processo.
- Comprovante de entrada no país: carimbo no passaporte, formulário migratório carimbado, declaração jurada fornecida pela DNM ou outro documento que mostre sua presença no Paraguai.
Para menores de 18 anos, a DNM prevê regras próprias. Quando a criança ou o adolescente vai com os dois pais, ambos assinam o pedido; com um só, é preciso decisão judicial ou autorização notarial de quem não vai. Menores de 14 anos não precisam apresentar antecedentes criminais.
Apostila e tradução
Documentos emitidos no Brasil precisam ser apostilados para valer no Paraguai. Os dois países fazem parte da Convenção da Apostila da Haia: ela entrou em vigor no Paraguai em 30 de agosto de 2014 e no Brasil em 14 de agosto de 2016, segundo a Conferência da Haia (HCCH). No Brasil, a apostila é feita em cartório autorizado. A DNM informa que documentos em português emitidos pelo Brasil estão dispensados de tradução; documentos em outro idioma precisam de tradução por tradutor público matriculado no Paraguai ou por tradutor estrangeiro, com a tradução também apostilada.
A lei exige que todos os documentos de origem estrangeira estejam vigentes, além de apostilados ou legalizados (art. 50). Antecedentes criminais têm prazo de validade, então planeje a sequência para que nada vença antes do protocolo.
Passo a passo do pedido
- Escolha a via. Para brasileiros, a via do Mercosul está disponível e tem páginas próprias na DNM. A análise do seu caso, com idade, filhos, estado civil e objetivo, mostra se há algo que mude isso.
- Reúna e apostile os documentos do Brasil. Certidão de nascimento, antecedentes criminais e, se houver, estado civil.
- Entre no Paraguai e guarde o comprovante de entrada.
- Emita o Certificado de Antecedentes para Estrangeiros na Polícia Nacional do Paraguai.
- Protocole o pedido na DNM. A DNM informa que o trâmite é pessoal e presencial, de segunda a sexta, das 7h às 14h30, por ordem de chegada, e que o acompanhamento pode ser feito por representante legal.
- Pague a taxa e acompanhe o processo. A entrega dos documentos não garante a concessão, e a DNM pode pedir documentos adicionais.
- Anote o vencimento do carnet temporário. A permanente deve ser pedida nos 90 dias anteriores a essa data.
Em Ciudad del Este, a DNM tem uma Oficina de Admisión de Extranjeros na Avda. Rogelio Benítez, casi 4 de Mayo, aberta de segunda a sexta, das 7h às 14h30. A página não informa quais trâmites cada oficina atende, e a sede central fica em Assunção (Caballero 201, esquina com Eligio Ayala). Por isso, confirme com a DNM onde o seu tipo de pedido é protocolado.
Na via da Lei 6984/2022, quem pede a residência temporal recebe a residência precária enquanto o processo corre. O carnet vale por 90 dias corridos, é concedido uma única vez e permite permanecer no país, sair e voltar, trabalhar e estudar. A própria lei deixa claro que isso não gera direito a uma decisão favorável (art. 57).
Quanto custa, além da taxa da DNM
A taxa da residência é só uma parte do gasto. A tabela da DNM traz também o Certificado de Radicación, de Gs. 234.154 em dinheiro, que a Polícia Nacional pede na primeira cédula do residente permanente e que aparece entre os serviços em linha da DNM. Fora isso, há despesas que não estão na tabela: apostilas em cartório no Brasil, cópias autenticadas, tradutor quando o documento não está em português e as tarifas do Certificado de Antecedentes para Estrangeiros e da cédula, que cada órgão publica. Não existe um total oficial único, e por isso vale somar tudo antes de decidir. Este texto não converte moedas, porque o câmbio muda.
As páginas da DNM que consultamos também não informam prazo para a decisão do pedido. Por isso, desconfie de quem promete data.
Residência permanente: a janela de 90 dias
Pelo Acordo do Mercosul, a permanente é pedida nos 90 dias anteriores ao vencimento do carnet temporário. A DNM é direta: quem não pede dentro desse período perde o direito de tramitar pelo acordo, e, se a temporária vencer sem o pedido, o caminho passa a ser a Lei 6984/2022.
Para a Residência Permanente Mercosul, a DNM lista o carnet de admissão temporária vigente (ou denúncia policial, se extraviado), o documento de identidade vigente, o Certificado de Antecedentes para Estrangeiros vigente, a partir dos 14 anos, e a prova de solvência econômica, conforme as categorias do anexo, que incluem profissionais, empregados, trabalhadores independentes, aposentados e estudantes, entre outras. Menores de 18 anos ficam dispensados dessa prova.
A permanente é chamada de definitiva, mas o carnet deve ser renovado a cada 10 anos (art. 59), e a lei prevê a perda da condição de residente permanente após mais de três anos de ausência do país sem justificativa perante a DNM (art. 54). Quem pretende passar longos períodos fora deve se informar antes.
Cédula de identidade: como e quando sai
A cédula paraguaia é emitida pelo Departamento de Identificaciones da Policía Nacional, e não pela DNM. A Lei 6984/2022 diz que a Polícia Nacional deve fornecer a cédula a estrangeiros com residência temporal e permanente (art. 62) e que a validade da cédula do residente temporal acompanha o prazo da residência (art. 63).
Aqui está um ponto que confunde muita gente. Na página da Residência Temporária Mercosul, a DNM informa que, para obter a cédula, é preciso chegar primeiro à residência permanente. Já a Lei 6984/2022 prevê a cédula também para quem tem residência temporal. As páginas oficiais não explicam a diferença entre as duas informações. Pelo que se lê, a regra mais restritiva aparece na via do Mercosul, e quem está na residência temporal da lei deve confirmar com a Polícia Nacional e com a DNM como o pedido funciona durante a temporária. Em qualquer caso, vale a regra do seu enquadramento no momento do pedido.
Para a primeira cédula de estrangeiro, a página da Polícia Nacional lista, entre outros documentos, o certificado de radicação permanente e a cópia autenticada do carnet de admissão permanente, ambos da DNM; o documento de identidade do país de origem, autenticado; o carnet do Registro de Extranjeros; a certidão de nascimento apostilada; antecedentes da Interpol e da Polícia Nacional, a partir dos 14 anos; antecedentes penais do país de origem; e o certificado de vida e residência. A página cita a Resolução 717/2026 da Polícia Nacional e informa também a tarifa e o prazo de entrega, valores que mudam e que devem ser lidos no site no dia do pedido.
Erros que atrasam o processo
- Deixar vencer o prazo de permanência como visitante sem pedir residência ou prorrogação.
- Perder a janela de 90 dias da permanente.
- Levar documentos brasileiros sem apostila, vencidos ou sem as cópias autenticadas.
- Presumir que o pedido será aceito por ter entregue tudo. A DNM avisa que a entrega não garante a concessão, e a lei permite negar a residência temporal a quem foi processado ou condenado por crimes dolosos com pena de prisão superior a dois anos (art. 50).
- Misturar as regras das duas vias, a do Mercosul e a da Lei 6984/2022, sobretudo na hora de pedir a cédula.
- Tratar residência migratória e residência fiscal como a mesma coisa. Quem pensa em declarar imposto no Paraguai deve ler antes sobre a residência fiscal, que segue outro caminho.
Como a Paraguai Assessoria pode ajudar
A Paraguai Assessoria acompanha brasileiros em processos migratórios no Paraguai há mais de 25 anos. O escritório fica em Ciudad del Este, na Av. Rogelio Benítez, Barrio Boquerón, acima do Departamento de Imigração, e o atendimento é em português, presencial ou on-line.
No serviço de Residência no Paraguai, a equipe analisa o seu objetivo, orienta a organização dos documentos e acompanha os encaminhamentos migratórios conforme o escopo contratado. Para a carteira de identidade paraguaia, existe o serviço de cédula paraguaia, que começa pela avaliação da sua situação documental e ajuda a não misturar processos diferentes.
Você pode começar estando no Brasil: o primeiro contato é pelo WhatsApp ou on-line, e a equipe indica os próximos passos. Prazos e condições são apresentados depois que o seu caso é entendido, e não há promessa de aprovação, porque a decisão é da DNM. Para falar com a equipe, use a página de contato. Se ainda está decidindo se a mudança faz sentido, leia também Morar no Paraguai: vantagens, desvantagens e como se mudar.
Fontes consultadas
- DNM: Residência Temporária Mercosul, consultado em 30/10/2026
- DNM: Residência Permanente Mercosul, consultado em 30/10/2026
- DNM: Residência Temporal pela Ley 6984/2022, consultado em 30/10/2026
- DNM: Aranceles migratórios (vigentes desde 01/07/2026), consultado em 30/10/2026
- DNM: Informação sobre vistos, consultado em 30/10/2026
- DNM: Oficinas de admissão de estrangeiros, consultado em 30/10/2026
- DNM: residências concedidas no primeiro semestre de 2026, consultado em 30/10/2026
- BACN: Ley 6984/2022, De Migraciones, consultado em 30/10/2026
- BACN: Ley 3565/2008, Acordo de Residência do Mercosul, consultado em 30/10/2026
- Planalto: Decreto 6.975/2009, consultado em 30/10/2026
- Conferência da Haia (HCCH): Convenção da Apostila, tabela de status, consultado em 30/10/2026
- MRE: Apostilamento de documentos, consultado em 30/10/2026
- Polícia Nacional: cédula de identidade a estrangeiros, primeira vez, consultado em 30/10/2026
Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Regras, taxas e prazos mudam: a aplicação a cada caso depende da análise da sua situação.


