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Documentos e residência

Residência fiscal no Paraguai: requisitos e o que muda no Brasil

A residência fiscal paraguaia é comprovada por um certificado da DNIT e não substitui a saída fiscal do Brasil, que depende da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva à Receita Federal. O enquadramento depende do caso e não há benefício tributário automático.

Certificado com selo dourado ao lado de um passaporte (imagem ilustrativa)
Imagem ilustrativa

Residência fiscal é o país em que você é tributado como residente, e ela não se confunde com a residência migratória nem com a cédula. No Paraguai, quem precisa comprovar a condição pede um certificado à Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT, antiga SET), válido por um ano. No Brasil, deixar de ser residente fiscal exige comunicar a saída definitiva à Receita Federal. Os dois processos são independentes, e concluir um não conclui o outro.

Este é um tema que pede cuidado. A Paraguai Assessoria não promete benefício tributário, e o enquadramento de cada pessoa depende do caso. O texto abaixo descreve o que as normas e as páginas oficiais dizem, consultadas na revisão desta matéria, para que você chegue a uma conversa com contador ou advogado já sabendo o que perguntar.

Residência migratória, cédula e residência fiscal: três coisas diferentes

É comum juntar tudo sob o nome “residência”, mas são três documentos de órgãos diferentes. A residência migratória é concedida pela Dirección Nacional de Migraciones e autoriza você a viver no Paraguai; o passo a passo está em como tirar a residência no Paraguai. A cédula de identidade é emitida pela Polícia Nacional; veja o serviço de cédula paraguaia. Já a residência fiscal diz respeito a onde você é tributado, e quem a atesta no Paraguai é a DNIT.

A ordem prática é esta: a Resolução Geral 65/2020 da então SET pede, entre os requisitos do certificado, cópia da cédula de identidade civil vigente. Ou seja, a residência migratória e a cédula costumam vir antes do certificado fiscal.

O que a lei paraguaia diz sobre quem é residente

O Imposto sobre a Renda Pessoal (IRP) foi criado pela Ley 6380/2019, de modernização e simplificação do sistema tributário, e alcança rendas de pessoas físicas, como rendimentos de capital e serviços pessoais (art. 47). Segundo a lei, são contribuintes do IRP as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no território nacional (art. 49), e o imposto alcança as rendas de fonte paraguaia, isto é, de atividades desenvolvidas no país, de bens situados nele ou de direitos usados economicamente nele (art. 48). A mesma lei traz exceções, como a remuneração por serviços pessoais prestados fora do país a contribuintes paraguaios do IRE ou do IRP, que também é tratada como de fonte paraguaia. Quem não é residente fica sujeito ao Imposto sobre a Renda de Não Residentes, previsto nos arts. 71 e 72.

Isso descreve o desenho do imposto, e não uma vantagem automática para quem muda de país. É na definição de residência das pessoas físicas que o assunto exige mais atenção. A própria Resolução Geral 65/2020 explica, nas considerações, que a Ley 6380/2019 definiu a residência fiscal de pessoas jurídicas e criou o imposto de não residentes, o que levou à necessidade de estabelecer a residência para fins fiscais das pessoas físicas. Nas normas que consultamos, não encontramos uma regra única que transforme certo número de dias em residência fiscal.

O número que mais circula é 120 dias. Ele vem da Ley 125/1991, art. 152, que trata do domicílio das pessoas físicas: presume-se que o domicílio é o lugar de residência habitual, e essa residência se presume quando a pessoa permanece nele por mais de 120 dias. Outras presunções do mesmo artigo são o lugar onde a pessoa desenvolve atividades civis ou comerciais, o domicílio do representante e o que a administração escolher em caso de dúvida. É uma presunção de domicílio, e não um teste automático de residência fiscal. Por isso, o enquadramento depende do caso.

Certificado de residência fiscal da DNIT: o que pede e como pedir

O procedimento está na Resolução Geral 65/2020, de 17 de setembro de 2020, ainda publicada no portal da DNIT. Pessoas físicas, jurídicas e estruturas jurídicas podem pedir um documento que certifica a condição de residente no Paraguai para fins tributários. O certificado atesta se o solicitante está ou não sujeito às normas tributárias paraguaias no período ou exercício indicado. Segundo a resolução, a residência fiscal é condição básica para aplicar os convênios para evitar a dupla tributação.

Situação do solicitanteO que a resolução pede
ContribuinteTer RUC, estar em dia com as obrigações tributárias e apresentar cópia da cédula de identidade civil vigente (do contribuinte ou do representante legal)
Não contribuinte ou quem deixou de serCópia da cédula de identidade civil vigente
Pessoa físicaConstância de movimento migratório emitida pela Dirección Nacional de Migraciones, do período ou exercício pedido

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O pedido é feito com o formulário “Solicitud de Certificado de Residencia Fiscal”, entregue nas mesas de entrada habilitadas da então SET, até que a opção eletrônica fosse habilitada. A DNIT tem prazo de dez dias úteis para emitir o certificado depois do pedido. Se faltar dado ou documento, o pedido pode ser rejeitado, e um novo pedido pode ser feito depois que a pendência for corrigida. As notificações vão para o Buzón Electrónico Tributario e para o e-mail informado. O certificado vale um ano a partir da emissão.

Atenção a um detalhe: a resolução é de 2020, do tempo da SET, e a DNIT pode ter atualizado o procedimento desde então, inclusive com pedido eletrônico. Confirme no portal da DNIT como o pedido é feito hoje. A constância de movimento migratório, por sua vez, é um dos serviços em linha da DNM.

Brasil e Paraguai têm tratado contra a dupla tributação?

Nas listas oficiais que abrimos, não. A página da Receita Federal com os acordos para evitar a dupla tributação, atualizada em 28 de agosto de 2026, reúne 39 países, e o Paraguai não está entre eles; o Uruguai está. Do lado paraguaio, a Resolução Geral 65/2020 cita convenções com Alemanha e Argentina (limitadas ao transporte internacional), Bélgica, Chile, República da China, Emirados Árabes Unidos, Uruguai e Catar. O Brasil também não aparece ali.

Na prática, não há um tratado Brasil e Paraguai a que o certificado paraguaio possa servir de prova. Cada país aplica a sua lei interna, e, se uma mesma renda for alcançada pelos dois, a análise é caso a caso. É um motivo a mais para não tratar o certificado da DNIT como resposta à Receita Federal: ele prova a sua situação no Paraguai e nada mais.

O lado brasileiro: Comunicação e Declaração de Saída Definitiva

Segundo a Receita Federal, a saída definitiva é o procedimento pelo qual a pessoa física comunica que deixou de residir no Brasil, encerrando a condição de residente fiscal. Com isso, passa a ser tributada pelas regras de não residente sobre rendimentos de fontes no Brasil, se houver, e cessa a obrigação de declarar rendas obtidas no exterior. São duas obrigações separadas, mais um aviso às fontes pagadoras.

ObrigaçãoPrazo, segundo a ReceitaObservação
Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)Da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinteServiço gratuito no gov.br. Pede CPF, número do recibo da última declaração e título de eleitor
Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)No ano seguinte à saída, no mesmo prazo da declaração anual de Imposto de RendaInforma rendimentos, bens, direitos e dívidas do período em que você foi residente no ano da saída. O imposto é pago em quota única
Aviso às fontes pagadorasAo se tornar não residenteEmpregadores, bancos, corretoras, locatários e administradoras de fundos precisam saber a data da saída

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Na DSDP atrasada, a multa é de R$ 165,74 ou 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, limitada a 20% (art. 13 da IN SRF 208/2002), conforme a Nota Executiva da Receita. Passado o prazo anual, o sistema não aceita mais a CSDP.

O momento em que você passa a ser não residente também tem regra. Segundo a Receita, na saída em caráter permanente com comunicação, a condição de não residente vale a partir da data da saída. Sem a comunicação, ela só surge depois de 12 meses consecutivos de ausência. Na saída temporária, você segue como residente nos primeiros 12 meses e passa a não residente a partir do 13º. Nos 12 primeiros meses sem comunicação, rendimentos de fontes brasileiras são tributados como os de residentes.

A Receita faz ainda um alerta para quem tem empresa: quem se torna não residente não pode abrir nem manter inscrição como MEI, e empresas com sócios ou administradores não residentes não podem optar nem permanecer no Simples Nacional (art. 17, II, da LC 123/2006). A orientação é pedir o desenquadramento ou a baixa do CNPJ, para evitar pendências.

O que acontece com rendas e bens que ficam no Brasil

Quem sai fiscalmente do Brasil continua sujeito ao imposto brasileiro sobre o que tem origem aqui. A página da Receita sobre a tributação do não residente, atualizada em 4 de maio de 2023, traz exemplos de retenção na fonte, e vale ler com a data em mente, porque as alíquotas dependem do tipo de rendimento e mudam por lei.

Tipo de rendimento de fonte brasileiraRegra citada pela Receita (página de 04/05/2023)
Trabalho e prestação de serviços pagos a não residenteRetenção na fonte de 25%, com exceção prevista no art. 37 da IN SRF 208/2002
Royalties e serviços técnicos, administrativos e de assistência técnicaRetenção na fonte de 15%
Demais rendimentos sem tributação específica em lei15%
Venda de bens e direitos situados no BrasilTributação definitiva como ganho de capital, pelas mesmas normas aplicáveis a residentes

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A página não detalha alíquotas nem cálculo do ganho de capital, e a lista acima é apenas um mapa de onde olhar. A base normativa citada é a IN SRF 208/2002. Antes de vender imóvel, resgatar investimento ou receber aluguel no Brasil, confirme com um contador brasileiro a regra do seu caso e a do ano em que o fato ocorrer.

Paraguai e Brasil em resumo

PontoParaguaiBrasil
ÓrgãoDNITReceita Federal
O que éCertificado de residência fiscal (Resolução Geral 65/2020)Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País
O que se provaSe você está ou não sujeito às normas tributárias paraguaias no período indicadoQue você deixou de ser residente fiscal no Brasil
O que se precisaCédula vigente; RUC e obrigações em dia, se for contribuinte; movimento migratório do períodoCPF, recibo da última declaração e título de eleitor para a Comunicação
PrazoDNIT emite em até dez dias úteis; certificado vale um anoComunicação até o último dia de fevereiro do ano seguinte; Declaração no prazo da declaração anual

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Morar no Brasil com residência no Paraguai não muda a situação fiscal brasileira

Uma busca frequente é “residência fiscal no Paraguai morando no Brasil”. A resposta, pelas regras da Receita Federal, é que a condição de residente depende do fato de residir no Brasil. A Receita define como residente a pessoa física que reside no Brasil em caráter permanente, e também a que sai temporariamente, ou que sai em caráter permanente sem comunicar a saída, durante os primeiros 12 meses de ausência. Ter residência migratória no Paraguai, ou um certificado da DNIT, não altera esse enquadramento brasileiro por si só.

Do lado paraguaio, a lógica é parecida: a lei pergunta onde está o seu domicílio e a sua residência habitual, e o certificado exige o movimento migratório do período. Quem divide a vida entre os dois países precisa olhar as duas regras ao mesmo tempo, e é nesse ponto que a análise individual faz diferença.

Perguntas para levar a uma conversa com contador

  • Onde você vai morar de fato nos próximos anos e quantos dias por ano passará em cada país?
  • Que rendas você tem hoje, como salário, aluguel, empresa ou investimentos, e de que país elas vêm?
  • Que imóveis, contas e participações societárias ficam no Brasil?
  • Você tem CNPJ, MEI ou sociedade no Brasil, e quem são os sócios e administradores?
  • Onde moram o cônjuge e os filhos, e onde eles estudam ou trabalham?

Como a Paraguai Assessoria pode ajudar

O serviço de Residência Fiscal no Paraguai é uma avaliação individual do seu contexto pessoal e empresarial entre os dois países. A equipe entende a sua situação e os seus objetivos, aponta os pontos de atenção e orienta os próximos encaminhamentos. A proposta é orientação para o planejamento: não há promessa de benefício tributário automático nem solução única para todos os perfis, e a análise começa pela sua situação.

O atendimento é em português, presencial no escritório em Ciudad del Este, na Av. Rogelio Benítez, Barrio Boquerón, ou on-line, e você pode começar estando no Brasil. Para a parte brasileira, vale conversar também com contador ou advogado tributarista no Brasil, porque a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva são feitas à Receita Federal. Se o seu planejamento envolve empresa, o assunto se liga a impostos no Paraguai. Para falar com a equipe, use a página de contato.

Fontes consultadas

  1. DNIT: Resolução Geral 65/2020, certificado de residência fiscal, consultado em 30/10/2026
  2. DNIT: Resolução Geral 65/2020 (texto em PDF), consultado em 30/10/2026
  3. BACN: Ley 6380/2019, modernização e simplificação do sistema tributário, consultado em 30/10/2026
  4. BACN: Ley 125/1991, novo regime tributário (art. 152), consultado em 30/10/2026
  5. Receita Federal: Comunicar saída definitiva do país, consultado em 30/10/2026
  6. Receita Federal: Saída Definitiva do País, consultado em 30/10/2026
  7. Receita Federal: Quem é não residente, consultado em 30/10/2026
  8. Receita Federal: Como entregar a Declaração de Saída Definitiva, consultado em 30/10/2026
  9. Receita Federal: Tributação do não residente, consultado em 30/10/2026
  10. Receita Federal: Nota Executiva sobre saída definitiva do país, consultado em 30/10/2026
  11. Receita Federal: Acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, consultado em 30/10/2026

Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Regras, taxas e prazos mudam: a aplicação a cada caso depende da análise da sua situação.

Dúvidas comuns sobre o tema

Perguntas frequentes.

O que é o certificado de residência fiscal do Paraguai e quem emite?

É um documento da DNIT, antiga SET, que certifica se a pessoa está ou não sujeita às normas tributárias do Paraguai em determinado período ou exercício. O procedimento está na Resolução Geral 65/2020, e o certificado vale um ano a partir da emissão. A resolução prevê prazo de dez dias úteis para a emissão depois do pedido.

Quantos dias preciso ficar no Paraguai para ser residente fiscal?

Não há resposta única só em dias. A Ley 125/1991, art. 152, presume o domicílio da pessoa física no lugar de residência habitual, e essa residência se presume quando ela permanece mais de 120 dias. Para o certificado, a DNIT pede a constância de movimento migratório do período, e o enquadramento depende do caso.

Ter residência no Paraguai me tira da residência fiscal no Brasil?

Não por si só. Para a Receita Federal, quem sai do Brasil em caráter permanente precisa comunicar a saída definitiva, e sem a comunicação a condição de não residente só surge depois de 12 meses consecutivos de ausência. A residência migratória paraguaia e o certificado da DNIT não substituem essa comunicação.

Existe tratado entre Brasil e Paraguai para evitar bitributação?

Na lista de acordos para evitar a dupla tributação publicada pela Receita Federal, atualizada em 28 de agosto de 2026, o Paraguai não aparece. Por isso, se uma renda for alcançada pelos dois países, a análise depende das leis internas de cada um e do seu caso.

Qual é o prazo para comunicar a saída definitiva do Brasil?

A Comunicação de Saída Definitiva do País pode ser enviada da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte, pelo serviço gratuito da Receita Federal no gov.br. A Declaração de Saída Definitiva vem no ano seguinte, no mesmo prazo da declaração anual de Imposto de Renda.

A Paraguai Assessoria atende em português e posso falar com alguém em Ciudad del Este?

Sim. O atendimento é em português, presencial no escritório em Ciudad del Este ou on-line, e você pode começar do Brasil pelo WhatsApp. A equipe avalia o seu caso individualmente e não promete benefício tributário.

Onde fica a Paraguai Assessoria

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  • Av. Rogelio Benítez, Barrio BoquerónCiudad del Este, Alto Paraná, Paraguai · acima do Departamento de Imigração Paraguaia
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