Último MigraMóvel do ano: 02 a 06 de novembro.MigraMóvel 02 a 06 novConsultar atendimentoConsultar ↗Expo Paraguay Brasil: 11 a 13 de novembro.Expo Paraguay Brasil 11 a 13 novPreparar a visitaVer →

Empresas e impostos

Como abrir empresa no Paraguai: passo a passo para brasileiros

Um brasileiro pode ser sócio de empresa paraguaia, e a abertura passa pelo SUACE, do Ministério da Indústria e Comércio. O representante legal precisa de cédula paraguaia, e a empresa recebe RUC, não CNPJ.

Sócios apertando as mãos numa sala de reunião clara (imagem ilustrativa)
Imagem ilustrativa

Sim, um brasileiro pode abrir empresa no Paraguai e ser sócio dela, e a EAS, o tipo mais novo, pode ser constituída de forma on-line. A abertura passa pelo SUACE, a ventanilla única do Ministério da Indústria e Comércio (MIC), que encaminha registro, RUC, IPS e Ministério do Trabalho. O ponto de atenção é o representante legal, que precisa ter cédula paraguaia, então quem mora no Brasil costuma combinar a abertura com a residência ou com um representante local. E a empresa paraguaia recebe RUC, não CNPJ.

Tipos de empresa: EAS, S.A., S.R.L. e outras formas

A escolha do tipo muda sócios, formalidades e custo de manutenção. A tabela resume os três mais comuns, conforme o guia do MIC para investidores estrangeiros, de maio de 2025. Os prazos são estimativas do MIC para o registro e dependem de a documentação estar correta.

TipoSóciosConstituiçãoPontos de atenção
EAS (Empresa por Acciones Simplificadas)Um ou mais, pessoas físicas ou jurídicasOn-line, com estatuto padrão, documento privado ou escrituraSem capital mínimo e sem exigência de livros societários; publicação no site do MIC; representante legal designado; o MIC informa constituição em até 72 horas úteis
S.A. (Sociedad Anónima)No mínimo doisEscritura públicaSíndico e livros societários; publicação em jornal de grande circulação; o MIC estima de 8 a 30 dias úteis
S.R.L. (Sociedad de Responsabilidad Limitada)De dois a 25Escritura públicaCapital dividido em quotas; publicação em jornal; o MIC estima de 15 a 30 dias úteis

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

A EAS foi criada pela Lei nº 6.480/2020, promulgada em 8 de janeiro de 2020. Segundo o texto da lei, ela pode ser formada por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas, mas uma EAS unipessoal não pode constituir nem participar de outra EAS unipessoal (art. 1). O sócio responde pelo valor dos aportes comprometidos (art. 4), a empresa ganha personalidade jurídica ao ser inscrita no registro do Ministério da Hacienda (art. 3), o instrumento de constituição entra apenas pelo SUACE e é obrigatório designar um representante legal (art. 5). O capital pode ser subscrito e integralizado em condições e proporções diferentes das previstas no Código Civil para as sociedades anônimas, mas o prazo de integralização não passa de dois anos (art. 10).

Como escolher? O MIC aponta a EAS para quem busca agilidade e simplicidade ao iniciar uma operação, a S.A. para projetos maiores ou com vários investidores e a S.R.L. para sociedades fechadas, de confiança e com número limitado de sócios. Nenhuma das três é melhor em abstrato: a escolha vem da atividade e dos planos do negócio.

O SUACE também tramita a empresa unipessoal, que é a pessoa física com matrícula de comerciante, e a EIRL, de responsabilidade limitada. Uma empresa estrangeira pode ainda atuar no Paraguai por sucursal, categoria prevista no cadastro do RUC da DNIT. Qual formato serve melhor depende da atividade, do número de sócios e do plano de crescimento.

Passo a passo para abrir empresa no Paraguai

A ordem abaixo resume o fluxo que a página do SUACE e a Lei nº 6.867/2021 descrevem. O SUACE atua como ventanilla única de entrada, e as instituições aderidas entregam cada parte.

  1. Defina atividade, tipo de empresa, sócios e representante legal. O SUACE tem uma consulta de código de atividade. Atividades supervisionadas pelo Banco Central, como bancos e seguradoras, precisam de autorização prévia antes de usar o SUACE, segundo o próprio sistema.
  2. Prepare os documentos. Documentos emitidos fora do Paraguai devem estar apostilados ou legalizados e, se estiverem em outro idioma, ter tradução oficial para o espanhol, segundo o guia do MIC. Sócio pessoa jurídica estrangeira apresenta o documento que a identifica, traduzido por tradutor público matriculado, conforme a DNIT.
  3. Constitua a empresa pelo SUACE. A EAS é feita on-line, no site do MIC. S.A. e S.R.L. exigem escritura pública e registro, e o SUACE encaminha o pedido às instituições competentes, como o registro público e a Dirección General de Personas y Estructuras Jurídicas y de Beneficiarios Finales (DGPEJBF), do Ministério da Hacienda.
  4. Obtenha o RUC na DNIT. A Lei nº 6.867/2021 prevê que o delegado da administração tributária registre a empresa e emita a constância do RUC na entrada da solicitação (art. 13). Na DNIT, os documentos são digitalizados e anexados no Marangatu, e o representante é convocado a apresentar o original do documento de identidade.
  5. Inscreva a empresa como empregadora no IPS e no MTESS. A mesma lei inclui a inscrição patronal nessas duas entidades. O SUACE informa que a inscrição no IPS pode ser feita sem lista de empregados no momento da abertura.
  6. Resolva licença municipal e patente. O SUACE emite os dois documentos para empresas dentro dos limites de Assunção. Para empresas em outros municípios, a parte municipal depende da prefeitura local, e atividades que exigem licença ambiental passam pelo Ministério do Meio Ambiente.
  7. Abra a conta bancária e organize as notas. A lei da EAS manda as instituições financeiras criarem mecanismos para abrir conta para essas empresas (art. 35). A emissão e o registro de comprovantes e a declaração mensal de IVA são rotinas do Marangatu, segundo a DNIT.

O SUACE não cobra pelo serviço, segundo o próprio sistema, mas as instituições aderidas cobram taxas, como as judiciais e a patente. O MIC informa custo zero para a EAS com estatuto padrão. Esses valores mudam, e a conferência deve ser feita na fonte no dia do pedido.

O que faz um pedido ser recusado

O SUACE pode rejeitar solicitações que contrariem a lei ou a ordem pública e as que não cumpram requisitos formais. As causas que o próprio sistema lista são previsíveis:

  • formulário incompleto, ilegível ou com folhas sem assinatura;
  • cópias borradas ou documento de identidade pouco legível;
  • escritura pública sem autenticação, no caso de empresas jurídicas;
  • documentos vencidos, como cédula e contas de serviços básicos usadas como comprovante;
  • falta de qualquer requisito exigido.

O sistema também considera abandonada a solicitação que depende só do solicitante e fica parada, sem justificativa, por dez dias úteis. Conferir tudo antes de enviar costuma poupar mais tempo do que reenviar depois.

Sócio estrangeiro precisa de residência ou de representante local?

As regras separam duas figuras. O sócio brasileiro pode participar da empresa com documento de identidade do país de origem ou passaporte, segundo a ficha da EAS do MIC. Já o representante legal e as demais autoridades da empresa precisam ter cédula de identidade paraguaia, e o acesso à abertura on-line da EAS é feito pela identidade eletrônica do representante legal principal, que deve ser paraguaio ou ter cédula paraguaia, segundo o MIC.

A DNIT confirma a regra no RUC: quando o representante legal de uma sociedade, de uma sucursal ou de uma EAS é estrangeiro, ele deve apresentar cédula de identidade civil vigente emitida no Paraguai (anexo da Resolução Geral DNIT nº 34/2025). Na prática, há dois caminhos:

  • o próprio sócio obtém residência e cédula paraguaia e assume a representação;
  • a empresa designa como representante legal alguém que já tenha cédula paraguaia, e os poderes dessa pessoa ficam definidos no estatuto ou no ato de constituição.

Existe ainda a via do investidor estrangeiro. O guia do MIC descreve a Constancia de Inversionista Extranjero, que exige demonstrar capacidade de investir no mínimo US$ 70.000 em dois anos e se comprometer a gerar pelo menos cinco empregos formais para paraguaios. Com ela, o investidor pode pedir residência permanente na categoria investidor, prevista na Lei nº 6.984/2022, com validade de 10 anos renovável. É um caminho entre outros, e não uma exigência para abrir qualquer empresa.

Abrir empresa no Paraguai morando no Brasil

É possível iniciar a abertura sem estar no Paraguai, e boa parte do trabalho é documental. O sócio no Brasil reúne documentos apostilados e traduzidos, define o tipo de empresa e o capital e escolhe o representante legal. O guia do MIC afirma que os trâmites do investidor podem ser feitos pessoalmente ou por apoderado com poderes específicos.

Alguns pontos dependem de alguém no Paraguai ou de procuração com poderes específicos: o acesso on-line da EAS, a convocação do representante pela DNIT para apresentar o documento original e o pedido da cédula, que é feito no Departamento de Identificações da Polícia Nacional, segundo o MIC. A DNIT anula a solicitação de inscrição de uma EAS se o representante legal não comparece em até 30 dias úteis depois da convocação. Por isso, quem abre a empresa de longe precisa definir antes quem será o representante em Ciudad del Este ou em outra cidade.

A Lei nº 6.867/2021 prevê que o prazo total dos trâmites do SUACE não ultrapasse 20 dias corridos quando toda a documentação foi apresentada de forma correta. Trata-se de limite legal, e não de promessa para um caso concreto, já que qualquer exigência da DNIT, do registro ou da imigração muda o calendário.

Empresa no Paraguai tem CNPJ?

Não. Uma empresa paraguaia tem RUC, o Registro Único de Contribuyentes, emitido pela DNIT. O CNPJ é o cadastro da Receita Federal do Brasil para pessoas jurídicas, e uma sociedade constituída no Paraguai não entra nele só por existir. Os dois cadastros não se conversam: abrir a empresa no SUACE não cria CNPJ, assim como abrir um CNPJ não cria RUC.

A Receita mantém orientação própria para pessoa jurídica domiciliada no exterior no CNPJ, o que indica que há situações específicas em que uma entidade estrangeira precisa de inscrição, e elas dependem de vínculos da empresa com o Brasil. Quem pretende emitir nota fiscal brasileira precisa de CNPJ, ou seja, de estrutura no Brasil. Participar de uma empresa paraguaia também pode ter reflexos nas declarações do sócio no Brasil, e essa análise cabe a um contador brasileiro, caso a caso.

Depois da abertura: obrigações, impostos e atualizações

Abrir é só o começo. Segundo a DNIT, o IVA é declarado todo mês, o IRE do regime geral costuma ser pago em abril e o IRP anual vence em março. As empresas com empregados contribuem ao IPS: segundo o guia do MTESS, de outubro de 2025, são 16,5% do salário por parte do empregador e 9% por parte do trabalhador. Quem quer entender a lógica de cada imposto encontra o mapa completo em impostos no Paraguai.

O SUACE também lembra que mudanças de endereço, de nome, fusões e outras alterações relevantes devem ser comunicadas em até 30 dias, por escrito. Como o registro de constituição passa pela revisão da DGPEJBF (Lei nº 6.867/2021, art. 13), cujo nome inclui os beneficiários finais, vale manter em ordem os dados de quem controla a empresa.

Investir no Paraguai: incentivos e regimes especiais

Depois que a empresa existe, o MIC orienta que a solicitação de incentivos seja feita pelo próprio ministério, com formulário do regime, projeto de investimento detalhado, documentação legal da empresa e demonstrações financeiras. A Lei nº 6.867/2021 menciona entre os regimes especiais a maquila, a Lei nº 60/1990 de incentivos fiscais ao investimento, as zonas francas, os parques industriais e a Lei nº 5.542/2015.

O enquadramento depende do projeto, e nenhum desses regimes é automático. Para quem tem indústria voltada à exportação, a matéria sobre a Lei de Maquila no Paraguai explica como o regime funciona.

Como a Paraguai Assessoria pode ajudar

A Paraguai Assessoria reúne as frentes jurídica e contábil para orientar a abertura: atividade, tipo de empresa, sócios, RUC e rotina contábil são avaliados em conjunto. No serviço de abrir empresa no Paraguai, demandas como RUC, conta de pessoa jurídica, endereço fiscal e coworking são vistas conforme a necessidade do negócio. A análise começa pela sua situação, e o escopo é definido depois de entender o objetivo.

O atendimento é em português, no escritório em Ciudad del Este, na Av. Rogelio Benítez, no Barrio Boquerón, acima do Departamento de Imigração, ou on-line, para quem ainda está no Brasil. O SUACE também realiza trâmites por escritórios regionais do MIC no departamento do Alto Paraná, onde fica Ciudad del Este. A equipe não promete prazo nem aprovação, porque eles dependem dos órgãos envolvidos.

Fontes consultadas

  1. SUACE, funções, instituições aderidas e benefícios, consultado em 30/10/2026
  2. SUACE, perguntas frequentes, consultado em 30/10/2026
  3. MIC, Guía operativa para inversionistas extranjeros (maio de 2025), consultado em 30/10/2026
  4. MIC, ficha da Empresa por Acciones Simplificadas (EAS), consultado em 30/10/2026
  5. BACN, Ley Nº 6480/2020 (cria a EAS), consultado em 30/10/2026
  6. BACN, Ley Nº 6867/2021 (modifica a Ley Nº 4986/2013 do SUACE), consultado em 30/10/2026
  7. BACN, Ley Nº 4986/2013 (cria o SUACE), consultado em 30/10/2026
  8. DNIT, documentos requeridos para a inscrição no RUC (anexo da RG DNIT nº 34/2025), consultado em 30/10/2026
  9. DNIT, inscrição de pessoas físicas e jurídicas no RUC, consultado em 30/10/2026
  10. DNIT, Impuesto al Valor Agregado (IVA), consultado em 30/10/2026
  11. MTESS, Guía de Seguridad Social para trabajadores asalariados del sector privado (outubro de 2025), consultado em 30/10/2026
  12. Receita Federal, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), consultado em 30/10/2026

Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Regras, taxas e prazos mudam: a aplicação a cada caso depende da análise da sua situação.

Dúvidas comuns sobre o tema

Perguntas frequentes.

Brasileiro pode abrir empresa no Paraguai?

Pode. O brasileiro pode ser sócio de uma empresa paraguaia, e a EAS aceita sócios pessoas físicas ou jurídicas, com documento de identidade do país de origem ou passaporte. O que exige cédula paraguaia é o representante legal, segundo o MIC e a DNIT.

Qual é o melhor tipo de empresa para abrir no Paraguai?

Depende do projeto. A EAS é on-line, não exige capital mínimo e aceita um único sócio, enquanto a S.A. e a S.R.L. exigem escritura pública e ao menos dois sócios. A escolha considera atividade, número de sócios, planos de crescimento e as regras tributárias aplicáveis ao caso.

Empresa no Paraguai tem CNPJ?

Não. A empresa paraguaia tem RUC, emitido pela DNIT. O CNPJ é o cadastro brasileiro da Receita Federal e só entra em jogo se a empresa tiver vínculos que exijam inscrição no Brasil, o que se avalia caso a caso.

Preciso de residência para abrir empresa no Paraguai?

O sócio não precisa de residência para participar. O representante legal precisa de cédula paraguaia, o que exige residência, ou então a empresa designa um representante que já a tenha. Existe também a via do investidor estrangeiro, com requisitos próprios descritos pelo MIC.

Dá para abrir empresa no Paraguai morando no Brasil?

Dá para iniciar o processo de longe, porque boa parte é documental e a EAS é on-line. Documentos do Brasil precisam de apostila e tradução para o espanhol, e o representante legal com cédula paraguaia é necessário para a DNIT. A Paraguai Assessoria atende em português e começa a análise on-line.

Quanto custa abrir empresa no Paraguai?

O SUACE não cobra pelo serviço, e o MIC informa custo zero para a EAS com estatuto padrão. As instituições aderidas cobram taxas, como as judiciais e a patente, e os valores mudam, por isso devem ser conferidos na fonte no dia do pedido. Honorários de profissionais dependem do escopo contratado.

Onde fica a Paraguai Assessoria

Atendimento em Ciudad del Este.

Equipe brasileira e paraguaia, há mais de 25 anos na cidade. Quem ainda está no Brasil começa on-line ou pelo WhatsApp.

  • Av. Rogelio Benítez, Barrio BoquerónCiudad del Este, Alto Paraná, Paraguai · acima do Departamento de Imigração Paraguaia
  • Atendimento em portuguêsPresencial, on-line e pelo WhatsApp +595 993 016 795
  • Nota 5,0 no Google13 avaliações publicadas na ficha do escritório

Continue lendo

Outros guias do blog.

Ver todas as matérias

Empresas e impostos

Impostos no Paraguai: como funciona o sistema tributário

O Paraguai cobra IRE de 10% sobre a renda líquida das empresas, IVA de 10% ou 5%, IRP de 8% a 10% sobre serviços pessoais e IDU de 8% ou 15% sobre dividendos. O 10-10-10 é um atalho útil, mas deixa de fora regimes, retenções e a situação de cada pessoa.

Empresas e impostos

Lei de Maquila no Paraguai: como funciona o regime

A maquila é regida pela Lei nº 7.547/2025, que substituiu a Lei nº 1.064/1997. O tributo único é de 1% sobre o valor agregado no país ou sobre a fatura de exportação, o que for maior, e o acesso exige programa aprovado.

Documentos e residência

Residência no Paraguai para brasileiros: passo a passo, documentos e cédula

Brasileiros não precisam de visto para morar no Paraguai: entram no país e pedem a residência na Dirección Nacional de Migraciones, em geral pelo Acordo de Residência do Mercosul. A temporária dura dois anos, a permanente vem depois, e a cédula é emitida pela Polícia Nacional.

Seu próximo passo

Vamos dar direção ao seu projeto?

Conte o seu objetivo. A equipe ajuda você a entender por onde começar.

Presencial em Ciudad del Este e on-line.

Ciudad del Este e a Ponte da Amizade ao anoitecer (imagem ilustrativa)

Onde estamos

Av. Rogelio Benítez, Barrio Boquerón, Ciudad del Este · Alto Paraná. Referência: acima do Departamento de Imigração Paraguaia.

Ver no mapa
WhatsApp
Falar no WhatsAppServiços