Empresas e impostos
Impostos no Paraguai: como funciona o sistema tributário
O Paraguai cobra IRE de 10% sobre a renda líquida das empresas, IVA de 10% ou 5%, IRP de 8% a 10% sobre serviços pessoais e IDU de 8% ou 15% sobre dividendos. O 10-10-10 é um atalho útil, mas deixa de fora regimes, retenções e a situação de cada pessoa.

O Paraguai cobra poucos impostos, e todos estão reunidos na Lei nº 6.380/2019: o IRE, de 10% sobre a renda líquida das empresas, o IVA, de 10% como regra e 5% em casos definidos, o IRP, de 8% a 10% sobre a renda pessoal, e o IDU, de 8% ou 15% sobre dividendos. As alíquotas nominais são mais baixas que as do Brasil em vários pontos, mas o que você paga de fato depende da atividade, do regime da empresa e da sua residência fiscal. Mudar de país não reduz imposto de forma automática.
O que mudou com a Lei nº 6.380/2019
A lei foi promulgada em 25 de setembro de 2019, segundo a Biblioteca e Arquivo do Congresso (BACN), e passou a valer em etapas a partir de 2020. Ela criou o Imposto sobre a Renda Empresarial (IRE), o Imposto sobre Dividendos e Utilidades (IDU), o Imposto sobre a Renda Pessoal (IRP), o Imposto sobre a Renda de Não Residentes (INR), o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e o Imposto Seletivo ao Consumo (ISC). Com isso, deixaram de valer partes das leis anteriores, como a Lei nº 125/1991 (art. 153).
Quem arrecada e fiscaliza é a Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT), a antiga Subsecretaría de Estado de Tributación (SET). As declarações e os pagamentos passam pelo sistema Marangatu, e a Biblioteca Impositiva da DNIT tem uma página para cada imposto.
Um princípio vale para quase tudo: o sistema olha, em regra, para a renda de fonte paraguaia, isto é, a que vem de atividades feitas no país, de bens situados nele ou de direitos usados economicamente nele (arts. 6 e 48). Existem exceções, como certas rendas de atividades no exterior de contribuintes do IRE, então a ideia de que o Paraguai só tributa o que se ganha dentro do país é uma simplificação.
IRE: o imposto sobre a renda das empresas
O IRE incide sobre as rendas, os benefícios e os ganhos de fonte paraguaia de atividades econômicas, sejam agropecuárias, comerciais, industriais ou de serviços (art. 1). Entre os contribuintes estão as empresas unipessoais, as sociedades anônimas, as sociedades de responsabilidade limitada e as sucursais de entidades estrangeiras (art. 2). A alíquota é de 10% sobre a renda líquida (art. 21), ou seja, sobre o que sobra depois dos gastos que a lei admite como dedutíveis, e não sobre o faturamento.
A lei prevê três formas de apuração, e a escolha depende do porte e do tipo de empresa:
| Regime | Quem pode usar | Como o imposto é calculado |
|---|---|---|
| Geral | Empresas em geral, incluindo importadores e exportadores | 10% sobre a renda líquida do exercício |
| SIMPLE (art. 26) | Empresas unipessoais e algumas outras entidades privadas, com receita do exercício anterior de até ₲ 2.000.000.000 no texto original da lei | 10% sobre a menor de duas bases: receitas menos despesas documentadas, ou 30% da receita bruta anual |
| RESIMPLE (art. 27) | Empresas unipessoais com receita bruta anual de até ₲ 80.000.000 | Valor mensal fixo, de ₲ 20.000 a ₲ 80.000 conforme a faixa de receita |
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As sociedades anônimas e de responsabilidade limitada seguem o regime geral. Os valores em guaranis estão no texto original da lei, e o art. 139 permite que o Poder Executivo os atualize pela inflação, então vale conferir o valor vigente na página do IRE na DNIT antes de decidir qualquer coisa.
Segundo a DNIT, o IRE do regime geral de um exercício encerrado em 31 de dezembro é declarado e pago em abril, e o do SIMPLE, em março, no calendário que a administração publica. Durante o ano, ela também pode exigir antecipos e retenções, limitados à média do imposto dos três últimos exercícios (art. 24).
IVA: 10% como regra e 5% em casos definidos
O IVA incide sobre a venda de bens no país, sobre serviços prestados em território paraguaio, fora das relações de emprego, e sobre importações, conforme a DNIT. A regra é a alíquota de 10%, que o art. 90 aplica a todos os demais casos. A alíquota de 5% vale para o que a lei lista, entre outros itens:
- aluguel de imóveis usados exclusivamente como moradia e venda de imóveis;
- produtos da cesta básica: arroz, macarrão, óleo vegetal, erva-mate, leite, ovos, farinha e sal iodado;
- certos produtos agrícolas, hortícolas, frutícolas e pecuários, na forma primária;
- medicamentos de uso humano registrados no Ministério da Saúde.
O art. 90 autoriza o Poder Executivo a fixar alíquotas diferenciadas entre 5% e 10% para alguns desses grupos. A exportação de bens é exonerada de IVA (art. 100), e o exportador pode pedir a devolução do IVA crédito das compras ligadas à exportação (art. 101). Emitir comprovantes, registrá-los e declarar o IVA é uma rotina mensal feita no Marangatu, segundo a DNIT.
IRP e IDU: o que recai sobre a pessoa e sobre os dividendos
IRP, o imposto de renda pessoal
O IRP é anual e alcança pessoas físicas residentes no Paraguai, sobre rendas de fonte paraguaia (arts. 48 e 49). Tem duas frentes. A primeira são os serviços pessoais, independentes ou com vínculo de emprego, taxados por faixas progressivas sobre a renda líquida (art. 69):
| Renda líquida anual | Alíquota sobre a parcela da faixa |
|---|---|
| Até ₲ 50.000.000 | 8% |
| De ₲ 50.000.001 a ₲ 150.000.000 | 9% |
| Acima de ₲ 150.000.000 | 10% |
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A obrigação de pagar nasce quando a renda bruta anual de serviços pessoais passa de ₲ 80.000.000 (art. 62). Abaixo disso, a pessoa cumpre as obrigações formais, mas não paga (art. 69). A lei admite deduzir despesas como moradia, saúde e educação, nos limites e condições da regulamentação (arts. 64 a 68). A segunda frente são as rendas e os ganhos de capital, como aluguéis e venda de imóveis, a 8% (arts. 57 e 60). Segundo a DNIT, a declaração anual do IRP vence em março.
IDU, o imposto sobre dividendos
O IDU incide quando lucros e dividendos são postos à disposição ou pagos ao dono, sócio ou acionista de uma empresa constituída no Paraguai (art. 40). A alíquota é de 8% para quem recebe e reside no país e de 15% para quem não reside (art. 43), conforme também informa a DNIT. A empresa retém o imposto, e, para o sócio pessoa física residente ou para quem não reside no país, o pagamento é único e definitivo (art. 41). Lucros destinados à reserva legal, a reservas facultativas ou à capitalização não pagam IDU enquanto ficam na empresa (art. 42).
Um detalhe prático: a lei trata como distribuição presumida de lucros alguns atos do dia a dia, como empréstimos ao sócio, retiradas de caixa sem contrapartida e pagamento, pela empresa, de gastos pessoais do sócio ou de familiares (art. 40). Misturar as contas da empresa com as pessoais, portanto, pode gerar IDU.
O INR, imposto sobre a renda de quem não reside no país, tem alíquota de 15% sobre a renda de fonte paraguaia (art. 76).
O 10-10-10: o que o atalho simplifica e o que deixa de fora
O 10-10-10 é uma expressão popular, usada na imprensa brasileira (a Gazeta do Povo, por exemplo, fala em modelo 10-10-10), para resumir três alíquotas de 10%: IRE, IVA e IRP. Como memória rápida, ajuda. Como cálculo, engana, porque deixa de fora o que aparece na tabela abaixo.
| O atalho diz | O que a lei diz |
|---|---|
| IRE de 10% | 10% sobre a renda líquida, com regimes SIMPLE e RESIMPLE e antecipos durante o ano |
| IVA de 10% | 10% como regra, 5% para itens listados e exportação de bens exonerada |
| IRP de 10% | 10% é a faixa mais alta: serviços pessoais pagam 8%, 9% ou 10% por faixa, e só acima de ₲ 80.000.000 de renda bruta anual |
| São só três impostos | Há também IDU de 8% ou 15% sobre dividendos, INR de 15% para não residentes, ISC sobre bens específicos, contribuições ao IPS e tributos municipais |
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Veja o efeito do IDU com uma conta simples, que usa só as alíquotas da lei e ignora deduções e regimes especiais. A cada 100 de renda líquida da empresa, o IRE de 10% retém 10 e sobram 90. Se os 90 forem distribuídos a um sócio residente, o IDU de 8% retém 7,20, e o total de imposto sobre o lucro chega a 17,20. Se o sócio não for residente, o IDU de 15% retém 13,50, e o total vai a 23,50. Está longe dos 10% que o atalho sugere.
Há ainda a seguridade social. Segundo o guia de seguridade social do Ministério do Trabalho (MTESS), de outubro de 2025, o empregador contribui com 16,5% do salário total ao IPS, o Instituto de Previsión Social, e o trabalhador contribui com 9%, descontados do contracheque. Esse custo não aparece no 10-10-10 e pesa para quem tem equipe.
Imposto no Paraguai vs Brasil: como comparar com cuidado
A tabela reúne apenas fatos extraídos de textos oficiais dos dois países, conferidos na revisão desta matéria. Ela compara alíquotas nominais, que são só uma parte da conta.
| Tema | Paraguai | Brasil |
|---|---|---|
| Lucro das empresas | IRE de 10% sobre a renda líquida (art. 21) | IRPJ de 15% mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro acima de R$ 20.000 por mês (Lei nº 9.249/1995, art. 3) e CSLL de 9% para a maioria das empresas (Lei nº 7.689/1988, art. 3) |
| Consumo | IVA de 10% como regra e 5% em casos definidos | ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, em substituição gradual por IBS e CBS, com ICMS e ISS extintos a partir de 2033 (Emenda Constitucional nº 132/2023) |
| Renda da pessoa física | IRP de 8% a 10% sobre serviços pessoais, devido acima de ₲ 80.000.000 de renda bruta anual | Tabela progressiva com alíquota máxima de 27,5% na tabela mensal de 2026 da Receita Federal, e redutor da Lei nº 15.270/2025 que zera o imposto até R$ 5.000 de renda tributável por mês |
| Dividendos | IDU de 8% para residentes e 15% para não residentes | Retenção de 10% sobre dividendos de uma mesma empresa a pessoa física residente acima de R$ 50.000 por mês, e 10% na remessa ao exterior (Lei nº 15.270/2025) |
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Comparar alíquotas não responde à pergunta que importa: quanto você pagaria no seu caso? Isso depende da base de cálculo, das deduções, do regime, do tipo de renda e de onde você é residente fiscal. A Receita Federal trata a saída do Brasil como um ato formal, com a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País. Quem sai sem comunicar continua sendo tratado como residente nos primeiros 12 meses, inclusive quanto à renda do exterior. E a empresa brasileira com lucros fora do país precisa seguir a Lei nº 9.249/1995, cujo art. 25 manda computar no lucro real os lucros e rendimentos auferidos no exterior, com regras próprias para controladas, que o contador no Brasil precisa analisar.
Quem pensa em mudar a residência fiscal encontra o ponto de partida na página sobre residência fiscal no Paraguai. A análise começa pela sua situação, e não existe benefício automático.
Quais impostos aparecem em cada situação
Quatro exemplos ajudam a ler o mapa. Eles mostram quais tributos costumam entrar na conversa, e não o quanto cada pessoa pagará.
- Empresa de serviços com sócio residente: IRE de 10% sobre a renda líquida, IVA de 10% sobre o que fatura, IDU de 8% quando distribui lucros e IPS sobre os empregados.
- Profissional autônomo: IRP sobre serviços pessoais, com faixas de 8% a 10% acima de ₲ 80.000.000 de renda bruta anual, e IVA sobre as notas que emite, segundo a DNIT.
- Dono de imóvel alugado no Paraguai: IRP de 8% sobre a renda de capital do aluguel e IVA de 5% no aluguel de moradia, conforme os arts. 57, 60 e 90.
- Indústria que exporta sob um programa aprovado: o regime de maquila tem tributo único próprio, tratado na matéria sobre a Lei de Maquila no Paraguai. Se a ideia é montar a empresa antes, veja como abrir empresa no Paraguai.
Como a Paraguai Assessoria pode ajudar
A Paraguai Assessoria reúne as frentes jurídica e contábil para explicar o seu cenário, e não uma tabela genérica. No acompanhamento de contabilidade no Paraguai, a equipe avalia a atividade e o estágio da empresa, organiza a rotina de documentos e define o acompanhamento conforme a contratação. O enquadramento depende do caso, e a análise começa pela sua situação.
O atendimento é em português, no escritório em Ciudad del Este, na Av. Rogelio Benítez, no Barrio Boquerón, ou on-line, para quem ainda está no Brasil. A equipe não promete benefício fiscal nem aprovação de processo. Antes de qualquer decisão, ela explica as regras aplicáveis e o que ainda precisa ser verificado na fonte oficial.
Fontes consultadas
- BACN, Ley Nº 6380/2019 (texto da lei), consultado em 30/10/2026
- DNIT, Impuesto a la Renta Empresarial (IRE), consultado em 30/10/2026
- DNIT, Impuesto al Valor Agregado (IVA), consultado em 30/10/2026
- DNIT, Impuesto a la Renta Personal (IRP), consultado em 30/10/2026
- DNIT, Impuesto a los Dividendos y Utilidades (IDU), consultado em 30/10/2026
- MTESS, Guía de Seguridad Social para trabajadores asalariados del sector privado (outubro de 2025), consultado em 30/10/2026
- Planalto, Lei nº 9.249/1995 (IRPJ, adicional e lucros no exterior), consultado em 30/10/2026
- Planalto, Lei nº 7.689/1988 (CSLL), consultado em 30/10/2026
- Planalto, Lei nº 15.270/2025 (redutor do IRPF e dividendos), consultado em 30/10/2026
- Receita Federal, tabela mensal do IRPF de 2026, consultado em 30/10/2026
- Receita Federal, saída definitiva do país e tributação, consultado em 30/10/2026
- Planalto, Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma do consumo), consultado em 30/10/2026
- Gazeta do Povo, uso da expressão modelo 10-10-10 (imprensa, não é fonte oficial), consultado em 30/10/2026
- Decreto Nº 2787/2019, vigência escalonada da Ley Nº 6380 (texto reproduzido pelo portal Impuestos PY, não oficial), consultado em 30/10/2026
Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Regras, taxas e prazos mudam: a aplicação a cada caso depende da análise da sua situação.


